TJDFT - 0030211-98.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030211-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAX ALTINO GONCALVES DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela decisão de ID 225398126, foi incluído no polo passivo o Espólio de MAX ALTINO GONÇALVES DUTRA, representado pela administradora provisória, a viúva Sra.
CAMIRENE JORGE DUTRA.
Citada, a administradora provisória do Espólio informou que não houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial, em razão do falecido não ter deixado bens a inventariar ou saldo em conta (ID 232075385).
Instado, o exequente requereu a suspensão do feito por 120 dias, a fim de que possa proceder a buscas por bens do espólio passíveis de penhora.
Assim, deve ser aplicado ao presente feito o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 anos passa a ter o curso iniciado no dia 11/04/2025, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 11/04/2026, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 11/04/2031, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:50
Indeferido o pedido de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030211-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAX ALTINO GONCALVES DUTRA DESPACHO Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, visando a satisfação do seu crédito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:32
Deferido o pedido de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030211-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAX ALTINO GONCALVES DUTRA DESPACHO Ciente do cumprimento do mandado de intimação do órgão empregador (ID 209329613).
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o implemento da penhora salarial determinada na decisão de ID 208103276.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030211-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: MAX ALTINO GONCALVES DUTRA DESPACHO Antes de serem apreciados os requerimentos de substituição do polo ativo e de liberação dos valores depositados em Juízo, intime-se a parte exequente para apresentar documentos comprobatórios da incorporação noticiada no ID 173617591.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030211-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: MAX ALTINO GONCALVES DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 161067983.
Por meio da decisão de ID 161067983, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, em cumprimento à decisão de ID 146570890, a fim de que promovesse a transferência do saldo capital dos depósitos de nº 21 a 27 (R$ 2.234,47), para uma conta judicial à disposição da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos autos de nº 0741387-65.2022.8.07.0016, em virtude do falecimento do advogado Tiago Castro da Silva.
Resposta do ofício, no ID 169720230, no qual a instituição financeira confirmou a transferência da referida importância.
Foi expedido ofício à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no ID 171695553, para comunicação da remessa dos valores.
Por meio da certidão de ID 171757769, foi anexado o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. É o breve relatório.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à forma de liberação dos valores depositados em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:00
Outras decisões
-
13/09/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 11/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:34
Outras decisões
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:40
Outras decisões
-
05/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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25/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 20:03
Recebidos os autos
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11/01/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
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11/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de GIOVANNA LIZ CAMPOS em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de JENIFER COSTA CAMPOS em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ALISSA VIVIENNE CAMPOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA REBOUCAS DE CASTRO em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA REBOUCAS DE CASTRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
28/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
16/03/2022 10:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:22
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:42
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/10/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
29/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/07/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/02/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 19:46
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 22:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 18:59
Expedição de Alvará.
-
11/02/2020 18:58
Expedição de Alvará.
-
03/02/2020 04:02
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/01/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 13:54
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 05:10
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 22:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:33
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 23:47
Decorrido prazo de MAX ALTINO GONCALVES DUTRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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