TJDFT - 0716473-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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24/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:14
Homologada a Transação
-
20/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:39
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716473-27.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: DROGARIA FARMAFUJI LTDA - EPP REQUERIDO: JOSE ALCIONE AZEVEDO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento no ID. 171968621.
Nos termos do arts. 313,II do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo estabelecido para cumprimento da avença, ou seja, até 05/02/2024.
Findo esse prazo, fica o autor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de homologação do acordo e extinção do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:37
Outras decisões
-
16/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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