TJDFT - 0708202-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória FORÇA DE OFÍCIO - IMÓVEL ARREMATADO Trata-se de arrematação do imóvel situado na Rua 7 Norte, Lotes n.º 3, 5 e 7, bloco B, Apartamento n.º 2405, vaga de garagem n.º 88, Águas Claras/DF, matrícula n.º 314308, perante o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Consta nos autos que o bem foi arrematado com preço integralmente pago, auto de arrematação assinado e carta de arrematação expedida (ID 201363681 - 208754503).
Nos termos do art. 903 e seguintes do Código de Processo Civil, a arrematação judicial constitui modalidade de aquisição originária da propriedade, de modo que o arrematante recebe o bem livre de ônus reais e de gravames anteriores.
Assim, determino: (1) Oficie-se ao juízo da 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (processo nº 0000200-34.2021.5.05.0025) solicitando o envio do cancelamento da indisponibilidade mencionada, via CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, incidente sobre o imóvel descrito.
No mesmo ato, informo ao juízo da 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA a existência de valores depositados no presente feito, em benefício de Boulevard Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 10.***.***/0001-43, que deverá observar o procedimento de penhora no rosto dos autos, caso seja de interesse do autor vinculado ao processo trabalhista (extrato anexo). (2) Oficie-se ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, comunicando que prevalece a alienação judicial realizada nestes autos em relação à restrição AV.10/314308, oriunda da 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, devendo o registro ser averbado para resguardar os direitos do arrematante ADRIANO ABREU SILVEIRA MACHADO, CPF: *98.***.*70-82.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Intime-se o arrematante acerca da expedição da presente decisão com força de ofício, devendo adotar as providências necessárias ao encaminhamento do documento aos órgãos competentes.
Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido diretamente, haja vista que o ofício é assinado eletronicamente e sua autenticidade pode ser verificada no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected], com a devida indicação do número do processo.
Aguarde-se a resposta dos ofícios por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 21:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:01
Outras decisões
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28/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDRESSA SCHILAHTA DE MAGALHAES E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE MORAES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:07
Expedição de Termo.
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29/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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25/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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16/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:37
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória Traga o arrematante ADRIANO ABREU SILVEIRA MACHADO comprovantes e planilha atualizada das despesas ainda não saldadas pelo executado até a data da imissão na posse de ID 208410792.
Prazo: 10 (dez) dias.
Junte-se o extrato da conta judicial BANKJUS.
Sobrevindo os documentos e planilha, vista ao executado pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 14:26
Desentranhado o documento
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14/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória Esclareço ao terceiro interessado ANDERSON PAULO (ID 210066142) que o pedido de gratuidade de justiça deverá ser aduzido nos próprios autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO anexo.
Assim, fica o terceiro interessado intimado a protocolar o pedido nos autos do PJE nº 0712962-39.2023.8.07.0001, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, retirem-se do feito o pedido ID 210066142 e seus anexos para evitar tumulto processual.
Aguarde-se o retorno do mandado ID 209305133.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 08:59
Expedição de Carta.
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27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória A arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC), ressalvada a possibilidade do artigo 903, § 4º, do CPC. 1) Expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do imóvel ID 201283846 em benefício do arrematante ADRIANO ABREU SILVEIRA MACHADO, CPF: *98.***.*70-82, nos termos do artigo 903, § 3º, do CPC. 2) Expeça-se alvará no valor de R$ 146.284,97, mais acréscimos legais, em benefício da exequente CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA. 3) Expeça-se alvará no valor de R$ 34.009,68, mais acréscimos legais, em benefício do advogado da exequente MÁRCIO LIMA DA SILVA, OAB: DF30936-A, pro rata. 4) Expeça-se alvará no valor de R$ 14.980,98, mais acréscimos legais, em benefício do leiloeiro judicial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69 (ID 201281823).
Após, concluso para análise das despesas ainda não saldadas do imóvel e destinação do remanescente ao executado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ANDRESSA SCHILAHTA DE MAGALHAES E SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE MORAES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de reconsideração ID 206385059 referente à decisão ID 205194417, por falta de previsão legal, nos termos do artigo 994, do CPC.
Frise-se, por oportuno, que o acolhimento do pedido como embargos de declaração não ensejaria modificação da decisão, considerando que não podem ser acolhidos embargos declaratórios que traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que foi decidido.
Nesse panorama, inexiste qualquer vício na decisão objurgada, não estando preenchidos os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ID 205194417 - 205113669.
Em definitivo, assevero que as partes deverão aguardar os prazos processuais estabelecidos, sem tumulto processual, sob pena de multa prevista no art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se e tornem os autos conclusos para que seja autorizado a liberação dos alvarás, haja vista existir despesas ainda não saldadas pelo requerido, conforme ID 205123075 - 206249872.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória Em tempo, indefiro o pedido de levantamento ID 205158080.
Expeça-se os alvarás deferidos ao ID 205113669 somente após o trânsito em julgado da sentença.
Ficam as partes intimadas da sentença ID 205113669 com a publicação dessa decisão.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:46
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:18
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:11
Outras decisões
-
30/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:21
Outras decisões
-
11/04/2024 20:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória Dê-se vista à parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido ID 189740967, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Outras decisões
-
22/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:06
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:16
Outras decisões
-
04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708202-52.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho Manifeste-se a executada, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de medida cautelar da exequente, ID 171583747.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2023 11:28
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:49
Indeferido o pedido de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
-
03/03/2023 18:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:49
Outras decisões
-
31/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:45
Expedição de Termo.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/10/2022 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:19
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2022 11:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 05:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 21:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
23/01/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 07:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 07:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 17:17
Expedição de Termo.
-
07/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/10/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:31
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 17:37
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
04/06/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/05/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:02
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 14:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/03/2021 19:28
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:18
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/02/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/02/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:29
Outras decisões
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2021 19:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/01/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:17
Desentranhamento
-
15/01/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 06:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2020 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 16:09
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:55
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/10/2020 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:12
Expedição de Termo.
-
26/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2020 06:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/09/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:46
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2020 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/09/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:25
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:25
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:53
Expedição de Termo.
-
25/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:47
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:17
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 19:26
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/03/2020 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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