TJDFT - 0708255-67.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de EDNEY SABIONI MARTINS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MARCAL MEDEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de EDNEY SABIONI MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de DIEGO MARCAL MEDEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:29
Outras decisões
-
03/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 07:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a VANIO REIS DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*36-00 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
01/07/2024 15:19
Deferido o pedido de VANIO REIS DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*36-00 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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26/06/2024 19:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DIEGO MARCAL MEDEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de EDNEY SABIONI MARTINS em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:51
Publicado Edital em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:59
Expedição de Edital.
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29/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708255-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MARCAL MEDEIRO, EDNEY SABIONI MARTINS EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANIO REIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: YORRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DEFIRO a alienação em leilão judicial do bem imóvel penhorado no ID 185889960 e avaliado no ID 185889962.
Para o leilão do imóvel, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:45
Deferido o pedido de DIEGO MARCAL MEDEIRO - CPF: *14.***.*23-30 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708255-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MARCAL MEDEIRO, EDNEY SABIONI MARTINS EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANIO REIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: YORRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar o interesse na adjudicação ou na alienação do bem, por iniciativa particular, ou ainda em leilão judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de EDNEY SABIONI MARTINS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DIEGO MARCAL MEDEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708255-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MARCAL MEDEIRO, EDNEY SABIONI MARTINS EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANIO REIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: YORRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Realizada a penhora e avaliação dos direitos possessórios (ID 185889959).
Dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:26
Deferido o pedido de DIEGO MARCAL MEDEIRO - CPF: *14.***.*23-30 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/09/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708255-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MARCAL MEDEIRO, EDNEY SABIONI MARTINS EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANIO REIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: YORRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora sobre os bens indicados pelo credor no ID 171475879, descritos abaixo: MARCA/MODELO: FIAT/STRADA WORKING FABRICAÇÃO/MODELO: 2000/2000 CHASSI: 9BD278072Y2740839 PLACA: JFV6A35 e MARCA/MODELO: VW/KOMBI FABRICAÇÃO/MODELO: 1998/1998 CHASSI: 9BWZZZ237WP006197 PLACA: JFO5490 Pertencentes à parte executada ESPÓLIO DE VANIO REIS DE OLIVEIRA, CPF: *19.***.*36-00, representado por YORRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: *71.***.*83-27.
Lance-se restrição de transferência pelo sistema RENAJUD.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação e a anotação de penhora, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime(m)-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, destinado ao endereço do devedor que consta nos autos, ficando nomeado o credor como depositário do bem penhorado, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO, que deverá ser cumprido no seguinte endereço: Quadra 6 Conjunto 20, CASA 15, SETOR LESTE ESTRUTURAL, Setor Leste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-800.
No cumprimento do mandado, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, procedendo à penhora, avaliação e intimação, deverá remover o bem para as mãos do exequente, que fornecerá os meios para cumprimento da diligência e passará a ser responsável pela guarda e conservação adequadas para evitar a deterioração do veículo.
O deferimento da remoção não autoriza o uso do bem penhorado, não se tratando de transferência de posse e os direitos dela inerentes.
Após a remoção, o exequente terá que informar nos autos o local onde os bens ficarão depositados.
Por fim, tendo em vista que este e.TJDFT firmou entendimento, nos autos do PA SEI 0020093/2020, de que não há obrigatoriedade do(a) Oficial(a) de Justiça entrar em contato com a parte e/ou advogado previamente ao cumprimento do mandado, o exequente deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça a quem distribuído o mandado, por meio do e-mail institucional (consulta por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), a fim de que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço no qual pode ser localizado o veículo.
Informo o valor atual da dívida: R$ 155.644,13 .
Cumpra-se.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O Oficial de Justiça deverá INTIMAR o executado da penhora e da avaliação realizadas; 2.
O prazo para apresentação de impugnação dos atos é de 15 dias (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado devidamente cumprido nos autos; 3.
O executado deverá constituir advogado ou Defensor Público para se manifestar nos autos, exclusivamente no sistema PJe; 4.
Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, nos termos dos artigos 846 e parágrafos e seguintes e 212, § 1º e 2º do CPC. 6.
Eventual incorreção da penhora e/ou avaliação poderão ser arguidos por simples petição, exclusivamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias úteis contados da ciência do ato. 7.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015. 8.Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões.
Endereço: 7ª Vara Cível de Brasília - Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7425 - Fax: 3103-0272 Horário de atendimento: 12h às 19h.
Atendimento exclusivo pelo Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31621992 Petição Inicial Petição Inicial 19040414594788300000030267666 31622315 PI - Ação Declaratória cc Devolução Valores - Final Petição 19040414594804100000030267977 31622586 DOC01 - Procuração Procuração/Substabelecimento 19040414594829400000030268236 31622682 DOC02 - CNH Documento de Identificação 19040414594859700000030268332 31622716 DOC03 - Contrato Construção Contrato 19040414594875000000030268365 31622831 DOC04 - Rascunho arquitetura (croqui) Documento de Comprovação 19040414594895800000030268478 31622847 DOC05 - Planta baixa casa Documento de Comprovação 19040414594973400000030268494 31622945 DOC06 - Recibos de pagamento Documento de Comprovação 19040414594991600000030268591 31622957 DOC07 - Foto problemas fundação - ferros expostos Fotografia 19040414595030300000030268602 31623027 DOC08 - Foto problemas fundação - desalinhamento Fotografia 19040414595045300000030268671 31623071 DOC09 - Foto parede desalinhada e mau uso tijolo ecológico Fotografia 19040414595058200000030268715 31623079 DOC10 - Foto Escassez de argamassa Fotografia 19040414595076800000030268723 31623100 DOC11 - Foto problemas alvernaria - trincas Fotografia 19040414595091700000030268743 31623126 DOC12 - Foto parede cortada depois de pronta Fotografia 19040414595103900000030268768 31623282 DOC13 - Notas Fiscais Construcard-compressed Documento de Comprovação 19040414595120100000030268917 31623383 DOC14 - Notificação Rescisão Contrato Documento de Comprovação 19040414595198400000030269012 31623456 DOC15 - Laudo Técnico Quintas da Alvorada_FINAL Documento de Comprovação 19040414595309900000030269075 31625368 DOC16 - Valor Atualizado das parcelas pagas Documento de Comprovação 19040414595399900000030270912 31625454 DOC17 - Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 19040414595429400000030270998 31638302 Certidão Certidão 19040415475832800000030283437 31682622 Certidão Certidão 19040419001689300000030326266 31850557 Decisão Decisão 19040814464138000000030487493 33014098 Emenda à Inicial - Diego x Vânio Emenda à Inicial 19042615450406400000031600592 33014202 EMENDA PI - Diego Marçal Medeiro x Vânio Emenda à Inicial 19042615450421700000031600688 33014425 DOC18 - Contracheque_032019 Documento de Comprovação 19042615450436000000031600906 33014459 DOC19 - Informe Rendimentos BB Documento de Comprovação 19042615450450000000031600940 33014493 DOC20 - Extratos Janeiro a Março 2019 Documento de Comprovação 19042615450463400000031600973 33014733 DOC21 - Demonstrativo Gastos Construcard Documento de Comprovação 19042615450476300000031601209 33080376 Emenda Certidão 19042911092760600000031663783 33336753 Decisão Decisão 19050215093922300000031908419 33866607 Certidão Certidão 19050912342310300000032415084 33866607 Certidão Certidão 19050912342310300000032415084 36869368 Certidão redesignação de audiência) Certidão 19061114385947300000035304237 36869368 Certidão redesignação de audiência) Certidão 19061114385947300000035304237 36870318 Mandado Mandado 19071908440610300000035305159 40121721 VANIOREIS DE OLIVEIRA [QUADRA 6 VILA ESTRUTURAL] [AUSENTE 3X] AR - Aviso de recebimento 19071908442246200000038429772 40121734 Certidão Certidão 19071908465181900000038429784 36870318 Mandado Mandado 19071908440610300000035305159 41499208 Diligência Diligência 19080512304601700000039755181 41921557 Certidão Certidão 19080908551473000000040158247 45239825 Ata Ata 19092010093458700000043322648 45239861 ata Ata 19092010093475400000043322682 45654241 Certidão Certidão 19092517541583800000043717956 45796713 Decisão Decisão 19100119211606100000043854180 45796713 Decisão Decisão 19100119211606100000043854180 48854169 Petição - Apresentação de Quesitos para Perícia e Nomeação de Assistente Técnico Petição 19110411201162200000046782377 48854198 PET - Quesitos Perícia e Indicação Assistente Técnico Petição 19110411201181400000046782406 48999267 Certidão Certidão 19110513492514700000046920591 48999267 Certidão Certidão 19110513492514700000046920591 49111636 Petição Petição 19110611383675100000047028089 49112162 HONO7VC - com planilha Petição 19110611383699800000047028607 49366294 Certidão Certidão 19110718141274100000047273668 49366294 Certidão Certidão 19110718141274100000047273668 50090339 Petição Manifestação Honorários Perícia Petição 19111817003719900000047963278 50095376 DOC19 - Laudo Técnico Análise Estrutural Auditorio IFMT - Prospeq Engenharia Documento de Comprovação 19111817003736600000047968047 50095397 DOC20 - Nota Empenho - Portal Transparência CGU Documento de Comprovação 19111817003809600000047968068 50329998 Certidão Certidão 19112016285737200000048191665 50365728 Petição Petição 19112020003218300000048225298 50365746 Just Hono 7VC - 0708255-67.2019.8.07.0001 Petição 19112020003259600000048225312 50608808 Certidão Certidão 19112512580269900000048456700 50719168 Decisão Decisão 19112614452326200000048561172 51059311 INTIMAÇÃO PERITO JUDICIAL Certidão 19112914105562900000048884665 51059311 INTIMAÇÃO PERITO JUDICIAL Certidão 19112914105562900000048884665 54911649 Certidão Certidão 20013016361018800000052573643 54911649 Certidão Certidão 20013016361018800000052573643 55011253 Certidão Certidão 20013114000864700000052668220 55167349 Despacho Despacho 20020316424277800000052817564 57292168 Certidão Certidão 20022016410485600000054835549 57292168 Certidão Certidão 20022016410485600000054835549 57800162 Perito Petição 20022908153055100000055303253 57800163 Proposta de honorários periciais Petição 20022908153089700000055303254 58649066 Certidão Certidão 20030915143804700000056085706 60029033 Despacho Despacho 20032418043315900000057342012 60029033 Despacho Despacho 20032418043315900000057342012 60228923 Petição Juntada Comprov Depósito Honorários Periciais Petição 20032614093534900000057517037 60228931 DOC21 - Comprovante Depósito Judicial Honorários Periciais Comprovante 20032614093561100000057517044 60550155 Certidão Certidão 20040114441882100000057795935 60618181 Decisão Decisão 20040211183520000000057858998 61257484 Certidão Certidão 20041516440162000000058437675 61257484 Certidão Certidão 20041516440162000000058437675 61856972 Perito Petição 20042316525099500000058997126 61856974 Marcação de ata, hora e local para o início dos trabalhos periciais Petição 20042316525114400000058997128 61864629 Certidão Certidão 20042317535546700000059004960 61864629 Certidão Certidão 20042317535546700000059004960 61864629 Certidão Certidão 20042317535546700000059004960 67651545 Certidão Certidão 20071415194568200000064195615 67651545 Certidão Certidão 20071415194568200000064195615 67768053 Perito Petição 20071516423217700000064301015 67768057 Apresentação do Laudo Pericial Petição 20071516423234600000064301019 67768059 Laudo Pericial_Quesitos_Conclusões Laudo 20071516423249700000064301021 67768064 Imagem da fragilidade do concreto Laudo 20071516423298900000064301026 67768065 Imagem da fragilidade do concreto Laudo 20071516423432800000064301027 67768067 Termo de Encerramento Laudo 20071516423596000000064301028 68288488 Certidão Certidão 20072216361275400000064766740 68288488 Certidão Certidão 20072216361275400000064766740 68430756 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20072402505396100000064892147 68688809 Decisão Decisão 20072819302835700000065120472 70005094 Manifestação ao laudo pericial apresentado Petição 20081418170521800000066304261 70139651 Ofício Ofício 20081720162186600000066420919 70336554 Certidão Certidão 20081918045339200000066598614 70622573 Certidão Certidão 20082414532958800000066857377 70867642 Despacho Despacho 20082716502398900000067079610 70867642 Despacho Despacho 20082716502398900000067079610 71729911 Certidão Certidão 20090817134026600000067852394 71885186 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20091002363546100000067992077 71884485 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20091002363580100000067991376 72767617 Sentença Sentença 20100116310053900000068786573 72767617 Sentença Sentença 20100116310053900000068786573 73912977 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20100602401501200000069813867 76277594 Certidão Certidão 20110422374207800000071947228 76916360 Cumprimento de Sentença - Diego Marçal x Vânio Reis Petição 20111211072351000000072522644 76916366 PET - Cumprimento de Sentença - Diego Marçal x Vanio Reis Petição 20111211072358900000072522649 76916369 DOCE1 - Planilha atualização dívida Outros Documentos 20111211072365500000072522652 76916370 DOCE2 - Orçamentos demolição (3) Outros Documentos 20111211072373300000072522653 79367250 Certidão Certidão 20121010010803100000074735811 79367251 Custas 0708255-67.2019.8.07.0001 Cálculo da Contadoria 20121010010812600000074735812 81125082 Decisão Decisão 21011413472550600000076327815 81125082 Decisão Decisão 21011413472550600000076327815 81307657 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21011802353537500000076491098 82615362 Mandado Mandado 21020216215741700000077665757 83324708 Emenda à Inicial de Cumprimento de Sentença Emenda à Inicial 21021011132810900000078301931 83324714 DOCE3 - Planilha atualização dívida 10fev21 Outros Documentos 21021011132818600000078303687 83324715 DOCE4 - Comprovante Pagto Custas - Edney Sabioni Comprovante de Pagamento de Custas 21021011132825500000078303688 86718993 Decisão Decisão 21031918093301000000081355965 86718993 Decisão Decisão 21031918093301000000081355965 86935957 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21032302470982900000081549348 83324717 Emenda à Inicial de Cumprimento de Sentença - atualização dos valores Emenda à Inicial 21032309403321500000078303690 86944477 DOCE5 - Planilha atualização dívida 23MAR21 Documento de Comprovação 21032309403331100000081557709 87106862 Certidão Certidão 21032414200700900000081702342 94820605 Certidão Certidão 21061615182825000000088651300 95748998 Mandado Mandado 21062511493994500000088756488 95748998 Mandado Mandado 21062511493994500000088756488 95893080 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21062811071343200000089622158 98253187 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 21072217010400000000091730182 108683483 Certidão Certidão 21111619544977600000101095972 109084298 Decisão Decisão 21111919283668800000101456474 109084298 Decisão Decisão 21111919283668800000101456474 109287804 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112302515834000000101642445 109573288 Manifestação - atualização de valores em execução Petição 21112511575067300000101900619 109574853 DOCE6 - Planilha atualização dívida 25nov21 Outros Documentos 21112511575083200000101900634 110149712 Decisão Decisão 21120114490039500000102374184 110149712 Decisão Decisão 21120114490039500000102374184 110668751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120702301415600000102888242 110703005 Mandado Mandado 21120712432268800000102918176 110703005 Mandado Mandado 21120712432268800000102918176 118382795 Certidão Certidão 22031513303376900000109852494 118665183 Mandado Mandado 22031710243359300000110109009 121155052 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22040804404400000000112358843 121462418 Certidão Certidão 22041122220583300000112635586 121462418 Certidão Certidão 22041122220583300000112635586 124694728 Diligência Diligência 22051510224853100000115553569 124794857 Certidão Certidão 22051617330022400000115646391 124794857 Certidão Certidão 22051617330022400000115646391 125132663 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051900302464300000115949304 125248474 Manifestação - indicação de endereço para citação do executado Petição 22052007345542300000116052229 126657326 Mandado Mandado 22060121511460300000117323348 126938163 Diligência Diligência 22060320062379100000117574531 127030682 Certidão Certidão 22060613403157100000117661743 127030682 Certidão Certidão 22060613403157100000117661743 127284240 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060807171860100000117887781 128070029 Manifestação - prazo diligências Petição 22061422094157700000118597500 129136707 Decisão Decisão 22062417561638400000119554868 129136707 Decisão Decisão 22062417561638400000119554868 129530029 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062900335848400000119915370 129529479 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062900335909600000119914820 134077878 Pedido de penhora de imóvel do requerido (espólio) Petição 22081811133191700000124014772 134077880 DOCE7 - Consulta CENSEC Documento de Comprovação 22081811133208500000124014774 134077882 DOCE8 - Ficha Cadastral Imóvel Documento de Comprovação 22081811133228900000124014776 134077884 DOCE9 - Planilha de cálculo atualizada Outros Documentos 22081811133252300000124014778 134172973 Certidão Certidão 22081821592483600000124098998 135526300 Decisão Decisão 22090220451372900000125313396 135526300 Decisão Decisão 22090220451372900000125313396 135928052 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090600335277200000125672711 144432594 Manifestação - juntada da certidão de óbito do Requerido e pedido de prosseguimento da execução Petição 22120515151494000000133297335 144436546 DOCE10 - Certidão óbito Vanio Documento de Comprovação 22120515151506000000133300937 145321832 Decisão Decisão 22121515515665800000134096019 145321832 Decisão Decisão 22121515515665800000134096019 145567629 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121700271051900000134313170 146699702 Mandado Mandado 23011617243656600000135328334 146699702 Mandado Mandado 23011617243656600000135328334 147922296 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23013005552900000000136413687 151630678 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030807550373700000139723358 155698281 Certidão Certidão 23041713354370200000143361867 155807157 Certidão Certidão 23041718380216600000143460290 156228694 Mandado Mandado 23042017354009600000143831341 156228694 Mandado Mandado 23042017354009600000143831341 162138336 Diligência Diligência 23061515270414600000149080564 162138337 Anexo Anexo 23061515270462000000149080565 162138338 Anexo Anexo 23061515270502100000149080566 164615404 Certidão Certidão 23070713200165900000151269779 164615404 Certidão Certidão 23070713200165900000151269779 164889312 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071100443462900000151512853 167212884 Certidão Certidão 23080115323160500000153567063 167212884 Certidão Certidão 23080115323160500000153567063 167586526 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080400222959200000153898600 167905876 Juntada planilha atualiza e pedido de prosseguimento da penhora requerida (Id. 134077878) Petição 23080719441971300000154182292 167905879 DOCE11 - Planilha de cálculo atualizada 07-08-2023 Outros Documentos 23080719441986000000154182294 167996142 Certidão Certidão 23080815250854000000154263313 168049093 Decisão Decisão 23081017245336100000154309153 168049093 Decisão Decisão 23081017245336100000154309153 168593647 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507491804100000154790032 168723806 20230012655818_15082023.pdf Recibo (Sisbajud) 23081519555000000000154906219 169187413 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 23081909485800000000155317797 169550086 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 23082309523200000000155640215 169832632 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 23082510071500000000155890062 170284472 PESQUISA ERIDF Certidão 23082918051968100000156292936 170405361 Certidão Certidão 23083015474360700000156398316 170405364 RENAJUD - 0708255-67.2019.8.07.0001 Anexo 23083015474411300000156398319 170405363 RENAJUD - 0708255-67.2019.8.07.0001 2 Anexo 23083015474450400000156398318 170405365 INFOJUD 0708255-67.2019.8.07.0001 Anexo 23083015474484000000156398320 170405361 Certidão Certidão 23083015474360700000156398316 170646945 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100494991800000156610191 171475879 Manifestação penhora veículos e outras medidas Petição 23091111105082900000157347282 171475881 DOCE12 - Tabela Fipe Set23 - FIAT STRADA Documento de Comprovação 23091111105148400000157347284 171475882 DOCE13 - Tabela Fipe Set23 - VW KOMBI Documento de Comprovação 23091111105182300000157347285 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
14/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:00
Deferido o pedido de DIEGO MARCAL MEDEIRO - CPF: *14.***.*23-30 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:45
Outras decisões
-
18/08/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:56
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
01/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/02/2021 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 13:47
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2021 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/12/2020 11:14
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 22:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/11/2020 22:37
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de DIEGO MARCAL MEDEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Sentença em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:31
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/09/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 16:50
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/08/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 20:16
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 19:30
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 11:18
Recebidos os autos
-
02/04/2020 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOVAES em 06/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 16:42
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOVAES em 24/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 04:01
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:52
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 04:41
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 23:55
Decorrido prazo de VANIO REIS DE OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:21
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 10:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2019 10:09
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2019 14:40
-
19/09/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/08/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 08:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2019 00:58
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
14/06/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:37
Audiência conciliação redesignada - 13/08/2019 14:40
-
13/05/2019 04:05
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:30
Audiência conciliação designada - 16/07/2019 14:30
-
07/05/2019 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 15:09
Recebidos os autos
-
02/05/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/04/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2019 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:46
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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