TJDFT - 0727283-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:13
Indeferido o pedido de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA - CPF: *66.***.*30-49 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:28
Deferido o pedido de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA - CPF: *66.***.*30-49 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:49
Outras decisões
-
11/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:38
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:46
Deferido o pedido de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA - CPF: *66.***.*30-49 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 13:54
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727283-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DONIZETE APARECIDO DE SOUZA REU: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DONIZETE APARECIDO DE SOUZA, em desfavor de PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA, relativo à cobrança do saldo remanescente com origem na condenação fixada nos termos da sentença sob o ID n. 178077243. 1.1.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$14.886,24(quatorze mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), atualizados até a data de 01/03/2024 (ID n.188393417). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via AR, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (ID n. 176433784), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento provisório de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
04/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:47
Deferido o pedido de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA - CPF: *66.***.*30-49 (AUTOR).
-
01/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:32
Outras decisões
-
13/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:05
Deferido em parte o pedido de DONIZETE APARECIDO DE SOUZA - CPF: *66.***.*30-49 (AUTOR)
-
27/10/2023 19:05
Indeferido o pedido de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (REU)
-
27/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727283-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DONIZETE APARECIDO DE SOUZA REVEL: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerido informou na petição de ID n. 171362130 que não foi citado para apresentar contestação nos autos, tendo em vista que o AR retornou com o aviso de ausência por três vezes consecutivas (ID 169188761). 2.
Com razão o réu, tendo em vista que somente o AR de intimação da tutela de urgência foi efetivamente entregue em seu endereço (ID 166666626). 3.
Ante o exposto, revogo a decisão de ID n. 169851517, uma vez que proferida de forma precipitada.
Retire-se a revelia registrada nos autos. 4.
Considerando que o comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação (art. 239, § 1º, do CPC), aguarde-se o decurso do prazo para defesa do réu, a contar da apresentação da petição de ID n. 171362130 (08/09/2023). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
20/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/08/2023
-
20/09/2023 16:42
Deferido o pedido de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (REVEL).
-
20/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727283-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DONIZETE APARECIDO DE SOUZA REVEL: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID n. 171362130, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
12/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:55
Outras decisões
-
08/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2023 07:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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