TJDFT - 0752185-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:18
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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13/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/11/2024 19:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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16/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:42
Expedição de Autorização.
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08/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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12/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752185-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:52:04.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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02/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/12/2023 12:56
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:50
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752185-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes no cadastro do Pje e no documento de identificação, devendo anexar documento da Receita Federal que traga o seu nome atualizado.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:10:46.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 19:37
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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