TJDFT - 0752729-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 21:48
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DAMIAO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752729-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAMIAO FERNANDES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de demanda proposta em face do DISTRITO FEDERAL, do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL/ DER/DF e do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/ PRF/DF.
Acontece que este Juizado não detém competência para o processo e julgamento da demanda.
Nos termos do artigo 109, inciso I da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho” (grifei).
Como se sabe, a Polícia Rodoviária Federal é órgão despersonalizado e integrante da estrutura administrativa da União, que é quem, por consequência, responde pelos atos praticados por aquela.
Tendo em vista a presença da União no polo passivo da ação, vê-se que este Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios é manifestamente incompetente para julgar a causa.
Entretanto, segundo determina o artigo 51, inciso II da Lei 9.099/1995, o reconhecimento da incompetência dos Juizados Especiais não autoriza o declínio para o órgão competente, mas, sim, a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Posto isso, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para o processo e julgamento da ação e, via de conseqüência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil e no artigo 109, inciso I da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:48:36.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:49
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
17/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/09/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0089237-61.2009.8.07.0001
Sequencial Pinturas LTDA - EPP
Wrj Engenharia LTDA
Advogado: Daniele Carvalho Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2018 17:17
Processo nº 0752728-54.2023.8.07.0016
Manoel Gracinaldo Pereira de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Cleidmar dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2023 11:53
Processo nº 0752548-38.2023.8.07.0016
Selmo de Souza Alexandrino
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:25
Processo nº 0752418-48.2023.8.07.0016
Adriana Alves da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 09:24
Processo nº 0736344-16.2023.8.07.0016
Fernanda Marcussi Tucci
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 00:49