TJDFT - 0089237-61.2009.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Termo.
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:10
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
01/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:34
Outras decisões
-
08/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2025 16:25
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/11/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/10/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte exequente (ID 209817128), o termo “não enviado” se referia a ordem de desbloqueio da quantia de um centavo, conforme documento anexo. 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil; 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, esclarecer a quais sistemas do juízo se refere, bem como a efetividade dos pedidos trazidos no ID 204769237, tendo em vista que, a informação de endereços dos executados, não demonstra de forma legalmente hábil que a propriedade seja deles, a fim de possibilitar qualquer medida constritiva de bens. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:12
Outras decisões
-
19/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
19/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover em relação ao requerimento trazido pelo exequente na petição sob o ID 203561808, mantenho a decisão sob o ID 202191928 pelos seus próprios fundamentos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
15/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:43
Indeferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:16
Indeferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RENATO SALLES CORTOPASSI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para diligenciar junto ao órgão Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SINDUSCON-DF, inscrito sob o CNPJ n°00.***.***/0001-56, quanto ao cumprimento ao ofício da solicitação judicial, Id 193949045.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:08:35.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
29/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o requerimento de ID nº 193842481, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar, no prazo de 05 (cinco) dias, ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON-DF, inscrito sob o CNPJ nº 00.***.***/0001-56, por intermédio do e-mail [email protected], para que forneça informações e documentos atualizados acerca de eventuais proventos percebidos pela parte executada, Sr.
RENATO SALLES CORTOPASSI, portador do CPF nº *98.***.*46-49. 2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 3.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
19/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:25
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese a manifestação da parte exequente (ID nº 190693010), verifico que a referida empresa apresentou todos os documentos que entendeu cabíveis e que as demais provas solicitadas se tratam de provas negativas e, portanto, diabólicas. 2.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos os documentos que comprovem o vínculo de RENATO SALLES CORTOPASSI com a sociedade empresária KALI ENGENHARIA LTDA, requerendo o que entender cabível. 2.1.
Ressalte-se que acaso comprovada o efetivo vínculo, poderá ser deferida a intimação da sociedade empresária, sob pena de incidência de pena de multa, conforme já requerido em ID nº 190693010.
Ademais, acaso comprovados indícios de eventual dissimulação na participação societária, poderá ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica expansiva. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RENATO SALLES CORTOPASSI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:50
Indeferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID188241518, manifestem-se as partes quanto aos documentos ora anexados.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 07:28:07.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
11/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:37
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATO SALLES CORTOPASSI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promovo a juntada de resposta de ofício encaminhada pela empresa KALI ENGENHARIA LTDA.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:11:35.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
16/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o requerimento de ID nº 184950612, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar, no prazo de 05 (cinco) dias, à KALI ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.***.***/0001-77, por intermédio do e-mail [email protected], informações atualizadas acerca de eventuais proventos percebidos pela parte executada RENATO SALLES CORTOPASSI - CPF: *98.***.*46-49. 2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 3.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:19
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de RENATO SALLES CORTOPASSI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:23
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RENATO SALLES CORTOPASSI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:53
Outras decisões
-
16/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:23
Deferido em parte o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:04
Outras decisões
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA juntou petição de ID 173476204.
Certifico, ainda, que o subscritor da petição acima mencionada não juntou as custas iniciais ao cumprimento de sentença neste autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte para sanar a irregularidade apontada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 09:20:14.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
28/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID172850288 -, manifeste-se a parte exequente quanto ao documento ora juntado.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 12:32:35.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
25/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:49
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0089237-61.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
12/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Outras decisões
-
10/09/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/09/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:00
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:47
Outras decisões
-
29/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de WH EMPRESAS CONSORCIADAS em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:06
Deferido o pedido de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:38
Deferido o pedido de ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-39 (INTERESSADO).
-
05/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:49
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:30
Outras decisões
-
21/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 00:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 05/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
27/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:40
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE) em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:04
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/12/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:37
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/09/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:19
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 19:39
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 13:25
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/02/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 20:06
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:42
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2020 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2020 22:56
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2020 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 19:56
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 03:00
Publicado Edital em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:17
Expedição de Edital.
-
18/10/2019 13:21
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/10/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:50
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 03:46
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 10:31
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:30
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:20
Recebidos os autos
-
13/08/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 06:11
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 15:33
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:00
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 06:21
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 07:27
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:06
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2019 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 17:20
Juntada de mandado
-
13/06/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2019 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2019 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 11:57
Expedição de Ofício.
-
15/01/2019 11:56
Expedição de Ofício.
-
14/01/2019 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:51
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2018 05:57
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/12/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 04:42
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2018 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 17:14
Juntada de mandado
-
09/11/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 02:45
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:40
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:30
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2018 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2018 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 02:53
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 08:09
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2018 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 05:45
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 21:36
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 21:36
Juntada de mandado
-
17/08/2018 21:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 21:30
Juntada de mandado
-
17/08/2018 21:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 21:23
Juntada de mandado
-
17/08/2018 17:13
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
17/08/2018 16:05
Recebidos os autos
-
17/08/2018 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 18:56
Decorrido prazo de SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 18:40
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 02:49
Publicado Despacho em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 04:57
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 17:08
Recebidos os autos
-
24/07/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/07/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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