TJDFT - 0714121-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 208507835.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA ; REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:37:00.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
23/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AUREO SERGIO JANIQUES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de PIERRE RIBEIRO LODI em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a indicar o valor do débito principal (somatório de todos os valores da planilha ID 204247883) de cada autor e respectivo honorários advocatícios, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:06:55.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
24/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para expedição da certidão de crédito requerida no ID 201698402 e. nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:14
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se o credor para que traga planilha com o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, no prazo de 5 dias.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, arquivem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 06:33
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de PIERRE RIBEIRO LODI em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de AUREO SERGIO JANIQUES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUREO SERGIO JANIQUES e outros promoveu ação pelo procedimento comum contra "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e outros, em que apresentou manifestação de desistência do processo em relação aos réus GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA antes da citação de ambos.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência em relação aos réus supramencionados nos termos do art. 485, VIII e §5º, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por ora.
Nos termos da determinação de ID 184692535, faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:01
Deferido o pedido de AUREO SERGIO JANIQUES - CPF: *33.***.*96-15 (AUTOR).
-
14/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:27
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO Tendo em vista que os autores desejam o prosseguimento do feito em face de GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, mediante desconsideração da personalidade jurídica (ID 186276903), à Secretaria para inclusão destes no polo passivo.
Em razão do grande lapso temporal desde a distribuição da inicial e para evitar atos de comunicação inefetivos, concedo o prazo de 5 dias para os autores informarem endereços atualizados desses réus para que se possa promover a citação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA REVEL: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de anulação contratual cumulada com restituição de valores proposta por AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA e PIERRE RIBEIRO LODI, em desfavor G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICAL LTDA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Narram os autores que celebraram com a ré G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA contratos de terceirização de trader de criptoativos que prometiam rendimentos de no mínimo 10% ao mês.
Apontam que foram vítimas de fraude, sendo que os contratos celebrados não foram cumpridos.
Apontou a presença dos requisitos para desconsideração da pessoa jurídica da contratante para atingir os bens dos demais réus.
Tecem arrazoado jurídico e requerem em sede de tutela de urgência o bloqueio de numerário via BacenJud e consulta a sistemas para localização de outros bens.
No mérito requereram a rescisão do contrato e a condenação dos réus a devolução ao primeiro autor a quantia de R$ 181.000,00, ao segundo autor a quantia de R$ 111.000,00 e ao terceiro autor a quantia de R$ 230.000,00.
Emenda à inicial em ID 156772891.
Em decisão de ID 158275585 foi indeferida a tutela provisória.
Em 21/07/2023 foi realizada audiência de conciliação infrutífera (ID 166157174).
A ré MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA ofereceu contestação (ID 165248024) na qual informou que foi decretada a falência da requerida, requereu a suspensão do processo para realização de mediação.
Aponta a incompetência territorial em razão de cláusula que elege o foro de Campos dos Goytacazes – RJ e de Cabo Frio – RJ como competentes.
Suscita preliminar de perda superveniente do interesse de agir, em razão da decretação da falência.
No mérito aponta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, a nulidade de provas produzidas unilateralmente pelos autores e aponta a competência do Juízo falimentar para discutir sobre seus bens.
Réplica em ID 166741198.
Em decisão de ID 175108856 foi decretada a revelia dos réus G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIAARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI. É o relatório.
O feito não se encontra maduro para julgamento e passo a saneá-lo.
Como se percebe das certidões de ID 167565762 e ID 172149044, todos os réus cadastrados no sistema pelos autores e mencionados na inicial como réus foram devidamente citados.
Ocorre que houve pedido na petição inicial de desconsideração da personalidade jurídica para que a presente demanda atinja o patrimônio dos sócios GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, que por isso precisam ser citados (artigo 134, § 2º do CPC).
Como o processo já se encontra em fase avançada, antes de determinar a citação dos réus faltantes e eventualmente reabrir prazo para os demais réus apresentarem contestação, concedo o prazo de 15 dias para os autores se manifestarem, insistindo no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica ou desistindo do mesmo (o que levará a manutenção das decisões tomadas e prolação imediata da sentença).
Por fim, não encontrei nos autos a resposta dos autores a indagação do Juízo contida no item 2 da decisão de ID 154585117.
Dessa forma, no mesmo prazo, os autores devem informar, quanto receberam, ao longo da vigência dos contratos com os réus, de rendimentos, o que não se confunde com os valores originalmente investidos.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
25/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 04:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 06:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 06:57
Decretada a revelia
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28/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714121-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREO SERGIO JANIQUES, FABRICIO OLIVEIRA PEDROSA, PIERRE RIBEIRO LODI REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido à determinação de ID 169287099 sem manifestação dos réus: G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI.
Certifico que a ré MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI apresentou CONTESTAÇÃO, ID 165248024 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:46:15.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
15/09/2023 18:50
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (REU), M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-71 (REU) e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REU) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2023 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:11
Outras decisões
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 11:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 07:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:42
Indeferido o pedido de AUREO SERGIO JANIQUES - CPF: *33.***.*96-15 (AUTOR)
-
01/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 05:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 05:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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