TJDFT - 0706689-17.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:48
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:31
Outras decisões
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IDDY MATHEUS DE FRANCA LACERDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES ESTEVAM em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:59
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IDDY MATHEUS DE FRANCA LACERDA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/10/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:10
Outras decisões
-
06/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 13:55
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Outras decisões
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24/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES ESTEVAM em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706689-17.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOUGLAS RODRIGUES ESTEVAM REPRESENTANTE LEGAL: ISABEL RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: IDDY MATHEUS DE FRANCA LACERDA DECISÃO Nos termos da certidão ID 181498057, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 178464504 e 178454985), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Sem prejuízo, diante do teor da petição de ID 189002516 e dos documentos que a acompanham, defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública, e determino a expedição de mandado de intimação PESSOAL da parte autora, para que informe a quem a motocicleta foi vendida inicialmente, se há prova documental e/ou testemunhal, qual foi a forma de pagamento, e dentre outras informações pertinentes para elucidação do caso.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:54
Decretada a revelia
-
07/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES ESTEVAM em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de IDDY MATHEUS DE FRANCA LACERDA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de IDDY MATHEUS DE FRANCA LACERDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de IDDY MATHEUS DE FRANCA LACERDA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706689-17.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A parte requerente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte requerida (IDDY MATHEUS DE FRANCA LACERDA, CPF *69.***.*06-47) nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, banco central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da liminar, citação e intimação para cumprimento de sentença.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:15
Outras decisões
-
05/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/07/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:17
Outras decisões
-
12/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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