TJDFT - 0711740-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:11
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711740-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA REVEL: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711740-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA REVEL: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO A parte exequente, por meio da petição de ID 193123987, noticia a realização de acordo extrajudicial com réu, requerendo a sua homologação.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte ré, ou assinado por duas testemunhas, tendo em vista que trata-se de réu revel, não assistido por advogado.
Dessa forma, fica a parte autora intimada, no prazo de 10 (dez) dias, para adequar os termos do acordo, sob pena de não homologação do acordo.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:55
Outras decisões
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:28
Outras decisões
-
08/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711740-18.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA REVEL: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de cadastramento do terceiro peticionante do ID 188652032, pois não se trata das hipóteses legais de intervenção no presente processo.
Eventual atualização da dívida deve ocorrer no cumprimento de sentença em que figura como exequente.
Aguarde-se a comunicação da penhora no rosto dos autos (ID 188652035).
No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:50
Outras decisões
-
05/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711740-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA REVEL: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711740-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REVEL: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711740-18.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REVEL: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 184198233, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado (ID 165270910), sendo que não foi comunicado ao Juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Outras decisões
-
23/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:41
Outras decisões
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711740-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REVEL: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 17:44
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:54
Outras decisões
-
19/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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