TJDFT - 0709280-68.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:24
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DE BRASÍLIA - BRB em 19/03/2025 19:51.
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:44
Outras decisões
-
27/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:16
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:08
Outras decisões
-
03/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de BSB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:51
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BSB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:18
Outras decisões
-
06/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:43
Outras decisões
-
08/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:10
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a venda particular do imóvel penhorado no ID 158481251, tendo em vista ter sido infrutífero o leilão judicial.
O débito atualizado do credor fiduciário é de R$ 147.872,82 (ID 196643183) e o débito cobrado é de R$ 376.001,94 (ID 198293596).
No mais, conforme laudo (ID 167772351), o imóvel foi avaliado em R$ 620.000,00.
Portanto, como se verifica, o valor do imóvel é suficiente para o pagamento de ambos os débitos, sendo portanto efetiva a penhora.
Assim, mantenho a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel Apartamento n.903, e Vaga de Garagem n. 41, Bloco A, Lote 03, Rua Buriti, Aguas Claras- DF, certidão de matrícula ao ID 157999420.
Destarte, defiro o pedido do exequente para autorizá-lo a proceder a alienação por iniciativa particular do bem penhorado, conforme previsão do art. 879, inc.
I, do CPC.
A alienação deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido da parte exequente.
O valor da venda não poderá ser inferior a R$ 530.000,00, conforme ID 176917046.
Expeça-se edital resumido, o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores.
Faculto outras formas de publicidade, a critério do credor.
O preço deverá ser pago à vista mediante depósito judicial.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem.
Nomeio o credor, ou pessoa por ele indicada, na condição de fiel depositário durante o período da alienação.
Na eventualidade de ser encontrado comprador, deverão as partes, durante o prazo acima deferido, requererem a formalização por termo nos autos, conforme art. 880, §2º do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:31
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a resposta ao Ofício ID 196643183, para análise do pedido ID 187752655 (alienação por iniciativa particular), intimo a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
28/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pelo BRB, ID 196643177.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
07/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:29
Outras decisões
-
04/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem sobre leilão que restou infrutífero, IDs 186229830 e 187189223.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:03
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:21
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:35
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de avaliação de imóvel objeto de penhora ID 167772351, na qual a parte executada apresentou impugnação, onde pede a majoração do valor da apreciação do bem ante a pesquisa de mercado realizada em imóveis similares e a conclusão elaborada por consultor particular.
Junta laudo de ID 171642030.
A parte autora tomou ciência da avaliação e manifestou-se favorável aos valores apresentados pelo Oficial de Justiça.
Decido.
Consoante laudo de avaliação elaborado por Oficial de Justiça (ID 167772351), o imóvel foi descrito com suas características, estado de conservação e localização, cujos parâmetros utilizados indicam o valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), tudo conforme previsão do art. 872 do CPC.
Por outro lado, a impugnação apresentada não se funda em erro na avaliação ou dolo por parte do avaliador oficial, bem como não comprova discrepância da avaliação com a realidade.
Assim, em que pese o laudo particular de avaliação apresentado pela parte executada, no valor de R$ 660.000,00 e esta pugnar, ante a pesquisa a imóveis similares, que o valor seja majorado para R$ 700.000,00, deve prevalecer a avaliação realizada por Oficial de Justiça, que possui fé pública, cuja presunção de veracidade e legitimidade não foi excluída por prova robusta e idônea.
Destarte, HOMOLOGO a avaliação de ID. 167772351.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
21/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:17
Outras decisões
-
20/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709280-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA SILVA, PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a impugnação apresentada no ID 171575488.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:21
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:47
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:27
em cooperação judiciária
-
25/04/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2023 19:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:55
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 11:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE), JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK - CPF: *46.***.*62-68 (INTERESSADO), MARILIA DE SOUZA SILVA - CP
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/02/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 06:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2021 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:03
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2021 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:43
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
08/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Edital em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:14
Expedição de Edital.
-
06/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 12:59
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 16:43
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK - CPF: *46.***.*62-68 (INTERESSADO) em 27/10/2020.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 19:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:53
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 16:54
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:29
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:27
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2020 15:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA - CPF: *81.***.*40-72 (EXECUTADO) e PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*36-68 (EXECUTADO) em 09/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE) em 03/08/2020.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 29/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 16:58
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:28
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/07/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 25/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:56
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:43
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2020 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
31/05/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 16:43
Juntada de termo
-
27/03/2020 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:53
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/03/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 12:23
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:03
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:06
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/03/2020 17:34
Recebidos os autos
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 18/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:04
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:46
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 13:52
Recebidos os autos
-
07/02/2020 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 21:04
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:40
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 23:46
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:20
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:04
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/01/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:25
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2019 16:13
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
18/12/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 04:58
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 16:33
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:47
Expedição de Ofício.
-
25/11/2019 07:46
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 03:01
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
22/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 19:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 19:31
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 06:34
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:07
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2019 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:39
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
28/08/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 03:12
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:41
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:55
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2019 05:22
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2019 05:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 09:37
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:50
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 20:01
Recebidos os autos
-
24/06/2019 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:07
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 23:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 09:15
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 11:13
Expedição de Alvará.
-
04/06/2019 07:20
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 12:28
Recebidos os autos
-
31/05/2019 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
29/05/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 19:11
Expedição de Ofício.
-
28/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 07:42
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:19
Recebidos os autos
-
24/05/2019 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2019 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 07:03
Publicado Edital em 08/05/2019.
-
08/05/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:48
Expedição de Edital.
-
03/05/2019 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2019 05:44
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:53
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2019 07:51
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 21:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 21:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:50
Recebidos os autos
-
08/04/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 20:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 23:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:00
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:00
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 11:17
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 03:03
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/03/2019 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/03/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 17:05
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/03/2019 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2019 05:00
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 23:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 08:32
Recebidos os autos
-
08/03/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/03/2019 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/02/2019 14:09
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/02/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 08:44
Juntada de mandado
-
04/02/2019 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 11/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:31
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:31
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 03:06
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 10:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 10:19
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 10:19
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 19:26
Recebidos os autos
-
19/09/2018 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2018 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/09/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 02:40
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 03:35
Publicado Despacho em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 13:34
Recebidos os autos
-
05/09/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2018 10:51
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:50
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2018 03:41
Publicado Despacho em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:30
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2018 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 19:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 19:39
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 19:39
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 01/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 30/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 12:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 13:32
Expedição de Ofício.
-
19/07/2018 12:31
Expedição de Termo.
-
19/07/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 05:14
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:03
Recebidos os autos
-
09/07/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2018 15:31
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
09/07/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/07/2018 15:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA - CPF: *81.***.*40-72 (EXECUTADO), MARILIA DE SOUZA SILVA - CPF: *85.***.*34-87 (EXECUTADO) e PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*36-68 (EXECUTADO) em 03/07/2018.
-
04/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 03:46
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 29/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:33
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:33
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2018 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 09:46
Recebidos os autos
-
05/06/2018 09:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2018 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/05/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 15:24
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 16:26
Expedição de Termo.
-
24/04/2018 16:26
Juntada de termo
-
24/04/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 09:50
Recebidos os autos
-
21/04/2018 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2018 02:23
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
21/04/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2018 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 12:03
Recebidos os autos
-
16/03/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 06:05
Publicado Certidão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 17:05
Recebidos os autos
-
01/03/2018 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2018 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2018 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 02:31
Publicado Certidão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 12:58
Expedição de Alvará.
-
08/02/2018 12:58
Expedição de Alvará.
-
06/02/2018 04:58
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 20:02
Recebidos os autos
-
05/02/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 16:35
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2018 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 06:50
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 31/01/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 06:50
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 06:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 06:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 12/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 10:25
Publicado Decisão em 07/12/2017.
-
07/12/2017 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 03:19
Publicado Despacho em 05/12/2017.
-
04/12/2017 17:20
Recebidos os autos
-
04/12/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 15:39
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 13:41
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 17:59
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2017 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2017 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 10/11/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 19:07
Recebidos os autos
-
29/09/2017 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 13:35
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/09/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:19
Decorrido prazo de PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 21/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:19
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA SILVA em 21/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 21/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 18:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA - CPF: *81.***.*40-72 (EXECUTADO), MARILIA DE SOUZA SILVA - CPF: *85.***.*34-87 (EXECUTADO) e PATRICIA HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*36-68 (EXECUTADO) em 21/09/2017.
-
22/09/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 04/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 06:54
Publicado Despacho em 28/08/2017.
-
28/08/2017 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2017 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2017 13:48
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 03:37
Publicado Despacho em 21/08/2017.
-
26/08/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 18:27
Recebidos os autos
-
23/08/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 14:52
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2017 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2017 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 09:23
Recebidos os autos
-
17/08/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 17:17
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2017 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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