TJDFT - 0723352-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 07:47
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
15/12/2023 23:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:47
Homologada a Transação
-
07/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:33
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 07:30
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMIDE em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMIDE em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de WALDECY DO NASCIMENTO SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 23:47
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 02:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 09:20
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:00
Outras decisões
-
02/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723352-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDECY DO NASCIMENTO SOUSA REU: CARLOS EDUARDO GOMIDE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do réu para se manifestar sobre o documento anexo à petição id 172652788.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 20:28:02.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/09/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723352-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDECY DO NASCIMENTO SOUSA REU: CARLOS EDUARDO GOMIDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando minuciosamente os autos, verifica-se que a parte autora consta, no instrumento particular de compromisso de compra e venda de bem imóvel (ID 160610522), como procurador de Sérgio de Oliveira Carvalho, o qual figura como promitente vendedor e que não é parte na presente ação.
Não há no feito qualquer prova documental que ateste a propriedade do imóvel pelo requerente.
Contudo, como medida de cautela e em observância ao princípio da cooperação judiciária, concedo ao autor o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel e/ou prova documental que ateste cabalmente a propriedade do bem.
Após, vista à parte ré para manifestação no mesmo prazo sobre a documentação colacionada.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:31:42.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 3 -
15/09/2023 23:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 23:55
Outras decisões
-
14/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMIDE em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:23
Gratuidade da justiça não concedida a WALDECY DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *19.***.*31-34 (AUTOR).
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26/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:35
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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02/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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