TJDFT - 0707001-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
25/09/2023 12:50
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
21/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707001-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente requereu a renovação da tentativa de citação por meio do telefone 61 99831-1406.
Ocorre que não é possível confirmar a citação se não houver identificação inequívoca do citando.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte exequente para retirar o(s) título(s) entregues na Secretaria deste Juízo.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 11 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/09/2023 21:54
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:35
Outras decisões
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24/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:53
Outras decisões
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21/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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18/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:34
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:34
Outras decisões
-
17/04/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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