TJDFT - 0047735-74.2011.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 15:01
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PAULA AIRES DE ALENCAR em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 15:06
Declarada decadência ou prescrição
-
27/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULA AIRES DE ALENCAR em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:23
Outras decisões
-
17/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULA AIRES DE ALENCAR em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0047735-74.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PAULA AIRES DE ALENCAR CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2011.01.1.192808-8, Ação Cumprimento de Sentença, proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de PAULA AIRES DE ALENCAR foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, bem como requererem o que for de seu respectivo direito.
Ficam as partes intimadas, ainda, para ciência e manifestação sobre o valor constante da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) aos presentes autos, conforme se verifica no extrato id 172352620.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017.
Certifico ainda que, em caso de inércia, os presentes autos serão remetidos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 21:41:18.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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