TJDFT - 0736065-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:41
Deferido o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VIP VUPT LATINO AMERICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VIPEX REMANO COMERCIO DE PECAS USADAS E DESMANCHE LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIVIP OPERACOES 24 HS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AUTO VIP BENEFICIOS ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS MOTORIZADOS DO BRASIL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AUTOVIP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AUTOVIP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIVIP OPERACOES 24 HS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VIPEX REMANO COMERCIO DE PECAS USADAS E DESMANCHE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:22
Outras decisões
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28/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:54
Deferido o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VIP VUPT LATINO AMERICA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MERCADAO DO CAMINHAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VIPEX REMANO COMERCIO DE PECAS USADAS E DESMANCHE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIVIP OPERACOES 24 HS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AUTO VIP BENEFICIOS ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS MOTORIZADOS DO BRASIL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AUTOVIP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIP VUPT LATINO AMERICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MERCADAO DO CAMINHAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIPEX REMANO COMERCIO DE PECAS USADAS E DESMANCHE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIVIP OPERACOES 24 HS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AUTO VIP BENEFICIOS ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS MOTORIZADOS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AUTOVIP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:29
Indeferido o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VIP VUPT LATINO AMERICA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MERCADAO DO CAMINHAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VIPEX REMANO COMERCIO DE PECAS USADAS E DESMANCHE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIVIP OPERACOES 24 HS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AUTO VIP BENEFICIOS ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS MOTORIZADOS DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AUTOVIP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VIP VUPT LATINO AMERICA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MERCADAO DO CAMINHAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VIPEX REMANO COMERCIO DE PECAS USADAS E DESMANCHE LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIVIP OPERACOES 24 HS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AUTO VIP BENEFICIOS ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS MOTORIZADOS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AUTOVIP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:36
Outras decisões
-
25/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:37
Expedição de Carta.
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04/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:58
Deferido o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:09
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:09
Indeferido o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:59
Deferido em parte o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736065-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Emerson Alves de Lima e das pessoas jurídicas Autovip Indústria, Comércio e Serviço Ltda, Autovip Assistência 24 Horas Ltda, Auto Vip Benefícios Associação dos Proprietários de Veículos Motorizados do Brasil, Univip Operações 24 hs Ltda, Vipex Remano Comércio de Peças Usadas e Desmanche Ltda, Mercadão do Caminhão (VIP Truck), 2 M Locações Ltda. (LOCAVISA) e Vip Vupt Latino América Ltda.
Todos os requeridos já foram citados com exceção de Emerson Alves de Lima e 2 M Locações Ltda. (LOCAVISA). 1.
Do pedido de arresto cautelar de bens do requerido EMERSON ALVES DE LIMA.
Por meio da petição de ID.184798703, o exequente pugna pelo deferimento de arresto cautelar sobre os bens pertencentes ao mencionado requerido.
Alega ser ele investigado e ter sido denunciado criminalmente por supostamente integrar organização criminosa especializada na prática de receptação qualificada de veículos roubados e adulteração de sinais identificadores de automóveis.
Possivelmente, os veículos adulterados e as peças removidas eram comercializados nas diversas unidades empresariais do grupo AUTOVIP, ao qual pertence a empresa que figura como executada no presente cumprimento de sentença e pertencem aquelas que figuram como requeridas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. É cediço que o arresto constitui modalidade de tutela de urgência de natureza cautelar, com fito de garantir a satisfação de uma obrigação, nos moldes dos artigos 297 c/c 301 c/c 854 do CPC.
Nesse sentido, entendo presentes, no caso, os requisitos para a concessão da medida pleiteada.
Com efeito, a probabilidade do direito se configura a partir dos indícios de efetivo abuso da personalidade jurídica da executada pelo ora requerido, ante a prática de condutas possivelmente criminosas.
Por outro lado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se faz presente em face da alta probabilidade de que o requerido se desfaça dos seus bens para evitar a responsabilização patrimonial.
Diante disso, DEFIRO o peido de arresto dos bens de EMERSON ALVES DE LIMA.
Defiro a penhora de online SISBAJUD.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Efetuei, ainda, consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, cujos resultados seguem em anexo.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Intimo o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os resultados em epígrafe. 2.
Da citação de EMERSON ALVES DE LIMA O mandado de citação do requerido retornou sem cumprimento, com a informação de que sem mudou.
Intimado, o exequente requereu a sua citação por meio do whatsapp e de telefone fixo (ID.189106670) Defiro parcialmente o pedido em referência para determinar a expedição de mandado de citação de EMERSON ALVES DE LIMA, por oficial de justiça, por meio do seguinte número de celular/whatsapp: (62) 99226-6309.
Antes, venha pelo exequente, no prazo de 15 dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes à diligência solicitada.
I. 3.
Da citação da pessoa jurídica 2M LOCAÇÕES Considerando que o mandado de citação da pessoa jurídica referida retornou com o resultado "ausente 3x" (ID. 189409363), informe o exequente, no prazo de 15 dias, se pretende a expedição de carta precatória.
Registro, desde logo, que a medida em epígrafe é indispensável para o prosseguimento do incidente em face do supracitado requerido.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:37
Deferido em parte o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE)
-
10/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736065-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a devolução do AR sem cumprimento (ID. 187703785), devendo informar endereço atualizado para a citação do requerido.
Sem prejuízo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de arresto de bens do citando EMERSON ALVES DE LIMA.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Outras decisões
-
25/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:38
Outras decisões
-
07/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736065-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Emerson Alves de Lima e das pessoas jurídicas Autovip Indústria, Comércio e Serviço Ltda, Autovip Assistência 24 Horas Ltda, Auto Vip Benefícios Associação dos Proprietários de Veículos Motorizados do Brasil, Univip Operações 24 hs Ltda, Vipex Remano Comércio de Peças Usadas e Desmanche Ltda, Mercadão do Caminhão (VIP Truck), 2 M Locações Ltda. (LOCAVISA) e Vip Vupt Latino América Ltda.
Todos os requeridos já foram citados com exceção de Emerson Alves de Lima e 2 M Locações Ltda. (LOCAVISA).
Destaco que o exequente requereu a instauração do presente incidente com a finalidade de alcançar o patrimônio de EMERSON ALVES DE LIMA, na condição de suposto sócio oculto da empresa executada (AUTOVIP ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE PROTEÇÃO VEICUAR DO BRASIL) e das demais pessoas jurídicas acima listadas, enquanto supostas componentes do mesmo grupo econômico.
Registro que na sentença prolatada na ação monitória houve o reconhecimento de relação de consumo, pelo que se aplica o Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Antes de apreciar o pedido de arresto de bens do citando EMERSON ALVES DE LIMA, intimo a parte autora para especificar os bens em relação aos quais pretende a incidência da medida em referência ou, em sendo o caso, se pretende a realização de pesquisa aos sistemas disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade apresente planilha atualizada do débito.
Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de mandado de citação somente em relação a EMERSON ALVES DE LIMA, por carta com AR, para o endereço informado pela parte autora, qual seja: Avenida Goiás, nº 143, Qd. 35, Lt. 33, Bairro São Cristóvão, Goianésia/GO - CEP: 76.381-125.
Indefiro o pedido de citação da empresa 2M LOCAÇÕES LTDA (LOCAVISA), na pessoa de seu sócio Emerson Alves de Lima, eis que em consulta ao quadro social da mencionada empresa este não consta como sócio, mas somente MELISSA FERNANDES ALVES LIMA, bem como a alegação de que Emerson trata-se de sócio oculto é matéria de mérito que somente será apreciado no momento oportuno.
Diante do quadro, intimo a parte autora a apresentar o endereço atualizado da empresa 2M LOCAÇÕES LTDA (LOCAVISA), esclarecer se pretende a expedição de carta precatória de citação ou desiste de prosseguimento do incidente em relação a esta pessoa jurídica.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:38
Deferido em parte o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:09
Outras decisões
-
19/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:42
Deferido o pedido de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR - CPF: *01.***.*22-72 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:22
Outras decisões
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:11
Outras decisões
-
11/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736065-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR EXECUTADO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Emerson Alves de Lima e das pessoas jurídicas Autovip Indústria, Comércio e Serviço Ltda, Autovip Assistência 24 Horas Ltda, Auto Vip Benefícios Associação dos Proprietários de Veículos Motorizados do Brasil, Univip Operações 24 hs Ltda, Vipex Remano Comércio de Peças Usadas e Desmanche Ltda, Mercadão do Caminhão (VIP Truck), 2 M Locações Ltda. (LOCAVISA) e Vip Vupt Latino América Ltda.
Destaco que o exequente requereu a instauração do presente incidente com a finalidade de alcançar o patrimônio de EMERSON ALVES DE LIMA, na condição de suposto sócio oculto da empresa executada (AUTOVIP ASSOCIAÇÃO MUTUA DE PROTEÇÃO VEICUAR DO BRASIL) e das demais pessoas jurídicas acima listadas, enquanto supostas componentes do mesmo grupo econômico.
Na análise da documentação observo que a relação jurídica entre o exequente e a empresa executada é de natureza consumerista, de modo que se deve observar o art. 28 e seus parágrafos, do CDC Suspendendo o andamento do cumprimento de sentença no tocante a empresa AUTOVIP ASSOCIAÇÃO MUTUA DE PROTEÇÃO VEICULAR DO BRASIL, até o seu julgamento.
Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Postula, ainda, a parte autora pela concessão de tutela de urgência com escopo de realizar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade das empresas requerida, a pesquisa de veículos via RENAJUD, com a inclusão de restrição de transferência, além da pesquisa de bens via INFOJUD, SREI e expedição de ofícios a FINTECHS, com o objetivo de garantir a tutela final pleiteada. É cediço que o arresto constitui modalidade de tutela de urgência de natureza cautelar, com fito de garantir a satisfação de uma obrigação, nos moldes dos artigos 297 c/c 301 c/c 854 do CPC.
No caso em apreço não entendo que restam presentes os requisitos legais exigidos, não há informação de dilapidação do patrimônio da requerida, para obstar o ressarcimento dos credores.
A deficiência econômica da executada isoladamente não é medida suficiente para alcançar a tutela pretendida em desfavor das demais empresa ou do indicado sócio oculto.
Ademais, a questão acerca da responsabilidade do indicado sócio oculto e a existência de grupo econômico exige a apuração adequada, como escopo de evitar alcançar patrimônio de terceiro, que não tem qualquer responsabilidade civil com o débito objeto da presente demanda, situação pela qual o contraditório e o juízo exauriente deve ser observado.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:11
Outras decisões
-
14/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:09
Outras decisões
-
19/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 09:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:59
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 07:58
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 07:58
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 12:02
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2021 14:46
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:35
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:10
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 22:41
Recebidos os autos
-
23/10/2020 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:11
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 17:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:29
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2020 13:52
Transitado em Julgado em 24/08/2020
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de DIMAS BOTELHO COBUCCI JUNIOR em 20/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:55
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2020 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2020 13:56
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/07/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:52
Recebidos os autos
-
22/06/2020 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:46
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:06
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:15
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2020 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2020 06:18
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
02/02/2020 15:59
Decorrido prazo de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 13:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 10:44
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 14:01
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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