TJDFT - 0710532-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:17
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:11
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:02
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710532-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IOLANDA BONFIM MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos.
Pedido de tutela de urgência apreciado pelo Juízo Plantonista (Núcleo de Plantão Judicial - Nupla).
Cite-se.
Intimem-se as partes da tutela deferida decisão de ID 171735799.
Fica a parte autora intimada para promover a regularização da representação processual com a juntada de procuração e/ou nomeação de curador(a) especial da parte autora para este processo, nos termos do art. 749, parágrafo único, do Código Processo Civil.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público para ciência e manifestação, caso entenda necessário, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao fim, venham conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023 22:41:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 22:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/09/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 22:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 22:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF (REQUERIDO).
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12/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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12/09/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/09/2023 19:04
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2023 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:56
Declarada incompetência
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12/09/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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