TJDFT - 0707204-92.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:27
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:00
Outras decisões
-
16/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:35
Outras decisões
-
03/12/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:01
Deferido o pedido de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*45-15 (INVENTARIANTE).
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0707204-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 217707171. -
16/11/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:10
Deferido o pedido de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*45-15 (INVENTARIANTE).
-
08/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:04
Outras decisões
-
14/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/09/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 09:57
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:13
Outras decisões
-
27/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:49
Outras decisões
-
27/07/2024 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0707204-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial de ID 205275042.
Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do esboço anexado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
25/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
-
24/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0707204-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, porquanto deve a inventariante comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento dos tributos relacionados aos bens do espólio e suas rendas, medida indispensável à homologação do pedido de partilha, exigência que encontra respaldo na posição jurídica consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo 1.074, porquanto apenas as questões atinentes ao ITCMD foram remetidas com exclusividade para a esfera administrativa fiscal, todavia, permanece a necessidade de comprovar o pagamento dos tributos vinculados aos bens do espólio e suas rendas.
Ademais, o comportamento adotado carece de maiores esclarecimentos, uma vez que os saldos bancários deixados pela extinta são suficientes para fazer frente a todos os débitos tributários existentes sem impor qualquer ônus aos herdeiros, ressalta-se que, havendo necessidade, pode ser autorizado o levantamento de parte do valor para o adimplemento dos débitos comprovadamente existentes, a fim de permitir a homologação da partilha e o consequente deslinde do feito.
No mais, remetam-se os autos ao partidor judicial para incluir no esboço elaborado o montante informado no ofício de Id. 196994774.
Após, intimem-se os herdeiros. -
01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Outras decisões
-
24/06/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0707204-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 198391682. -
30/05/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:39
Outras decisões
-
07/05/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 11:52
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
-
27/03/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 22, térreo, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707204-92.2022.8.07.0008 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022, manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao Ofício encaminhado à instituição bancária, promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:52
Outras decisões
-
26/03/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 15:46
Juntada de consulta sisbajud
-
12/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:27
Deferido o pedido de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*45-15 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
-
20/02/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:55
Deferido o pedido de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*45-15 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
1 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0707204-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem, porquanto a despeito da decisão anterior que determinou a instrumentalização do termo de renúncia, diga-se, por mero capricho, infere-se o herdeiro FELIPE DE OLIVEIRA ALVES já formalizou a renúncia do seu quinhão hereditário como sucessor de sua mãe - SÔNIA ALVES DE SOUZA, filha dos falecidos e doravante inventariados - FRANCISCO ALVES DE SOUZA E MARIA ALVES DE SOUZA, cumprindo-se a exigência legal na medida em que sua avó é pré-morta ao seu avô, denotando-se que a sua manifestação de vontade anterior abdicando dos direitos sucessórios daquele abarca, por consequência lógica, os bens deixados por Maria Alves de Souza já que com a sua morte seu ativo patrimonial foi transmitido ao cônjuge sobrevivente, sobrevindo claro o seu intuito de ceder a sua cota parte em favor do requerente e inventariante.
No mais, conforme advertido no decisório de id. 166734741, tendo em vista que o herdeiro RODRIGO ALVES DE SOUZA não renunciou os direitos hereditários que lhe competem ao contrários dos demais herdeiros que subscreveram o termo de renúncia translativa, devendo-lhe ser reservada a sua quota parte sobre o bem inventariado e partilhada em seu favor da respectiva fração a que tem direito por força da legítima como corolário da sua qualidade de herdeiro do primeiro inventariado, sendo que eventual ação cível colimando discutir a lisura daquele mencionado negócio jurídico não terá o condão de obstar a ultimação do processo sucessório e a definição da partilha, o que impede seja o bem adjudicado ao primeiro requerente.
Todavia, a fim de possibilitar eventual acordo entre as partes suspendo os autos pelo prazo de 15 dias, para que possam chegar num consenso sobre a destinação do imóvel em testilha, ressalvando que acaso infrutífera essa composição os autos serão encaminhados ao Partidor Judicial para elaboração do formal de partilha. -
19/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:42
Outras decisões
-
16/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:41
Juntada de termo
-
26/10/2023 18:56
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 18:04
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:03
Juntada de consulta sisbajud
-
06/10/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0707204-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os herdeiros que renunciaram aos direitos hereditários a que fazem jus em face do falecimento de MARIA ALVES DE SOUZA, intimados para ingressarem no prazo de 5 (cinco) dias no "balcão virtual" agendando data junto a serventia deste juízo para cumprirem as formalidades necessárias a renúncia, ressalta-se que o patrono informara a qualidade da renúncia pretendida (translativa).
Saliento que diante das formalidades o comparecimento é imperativo como requisito do ato e o não comparecimento no prazo assinalado será lançado como prosseguimento com a homologação do plano de partilha em favor de todos os herdeiros e futura transferência do quinhão deverá ser formalizada nos termos da lei, sujeita a tributação e emolumentos.
No mais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, defiro a consulta de eventual saldo bancário deixado pela extinta, TÂNIA MARIA ALVES DE SOUZA, CPF: *73.***.*01-91, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em após, obtida tal informação, intimem-se o inventariante, por intermédio do seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir regular andamento ao feito, retificando as declarações apresentadas para incluir o referido montante, se o caso.
Sob pena de destituição do encargo. -
29/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:42
Outras decisões
-
28/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0707204-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para, no derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, cumprir na íntegra a decisão de Id. 166734741, carreando aos autos a certidão de óbito da Sra.
Maria Alves de Freitas, falecida esposa do primeiro inventariado, promovendo as devidas retificações, conforme delineado, sob pena de destituição do encargo. -
14/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:18
Outras decisões
-
13/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:02
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:05
Outras decisões
-
20/07/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:52
Indeferido o pedido de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*45-15 (REQUERENTE)
-
06/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 17:29
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2023 15:04
Expedição de Termo.
-
13/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:25
Expedição de Termo.
-
27/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:56
Expedição de Termo.
-
21/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:07
Indeferido o pedido de JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *73.***.*45-15 (REQUERENTE)
-
16/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
15/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:07
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2023 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:00
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/01/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/11/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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