TJDFT - 0720417-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 05:18
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:47
Homologada a Transação
-
13/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:48
Outras decisões
-
12/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:31
Outras decisões
-
03/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:09
Outras decisões
-
26/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:29
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:28
Indeferido o pedido de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO - CPF: *73.***.*35-72 (REVEL)
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:17:39.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:15
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte executada, fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, indicando qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 08:36:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:13
Outras decisões
-
09/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à contraproposta efetuada pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:19:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Outras decisões
-
28/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DESPACHO Ao exequente sobre a contraproposta, em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:39:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que as partes possam transigir.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte autora a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se as partes formalizaram acordo, promovendo andamento ao feito, em caso negativo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:19:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:47
Outras decisões
-
26/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:01
Indeferido o pedido de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO - CPF: *73.***.*35-72 (REVEL)
-
29/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:52
Outras decisões
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720417-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dispensada também a intimação pessoal do devedor para manifestação acerca da penhora, em razão do que foi decisão de ID 168033259.
Intime-se via DJe e aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:57:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:02
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:26
Outras decisões
-
07/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:20
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:28
Outras decisões
-
12/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2023 12:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:38
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 18:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 07:28
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 20:34
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 08:14
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 08:14
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2021 10:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 03:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2021 21:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2020 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 17:04
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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