TJDFT - 0706681-67.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:44
Outras decisões
-
10/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 06:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 06:55
Outras decisões
-
30/11/2024 06:55
em cooperação judiciária
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706681-67.2019.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Tendo em vista a demonstração de dívida do falecido ANIVOVALDO ALVES DE LIMA (ID181566371), EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento Eletrônico dos valores existentes em conta judicial no nome da inventariante, conforme dados bancários informados na petição de ID185178549, ficando a cargo dos herdeiros a comprovação da quitação de referida dívida, no prazo de 05(cinco) dias após seu pagamento.
Outrossim, após a juntada do referido comprovante, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60(sessenta) dias, a fim de que sejam regularizadas as questões tributárias ainda pendentes, devendo o feito aguardar em arquivo provisório.
Decorrido referido prazo, intime-se o inventariante para regular andamento do processo.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:03
Outras decisões
-
31/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706681-67.2019.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de Alvará de Levantamento de valores disponíveis em Conta de titularidade dos inventariados para pagamento de despesas hospitalares junto ao Hospital das Forças Armadas - HFA, em virtude da internação do falecido ANIOVALDO ALVES DE LIMA, conforme documento acostado no ID181566371.
Verifico que o espólio de ANIVOVALDO ALVES DE LIMA e de ANÁLIA DE MATOS LIMA não possuem outras dívidas senão a ora informada.
Quanto às contas bancárias indicadas na petição de ID181566369, tendo em vista não ser possível precisar se os valores disponíveis são suficientes para cobrir a despesa mencionada, proceda a Secretaria com as consultas junto ao SISBAJUD, a fim de averiguar sobre valores disponíveis em contas bancárias em nome dos inventariados ANIVOVALDO ALVES DE LIMA e ANÁLIA DE MATOS LIMA, requerendo a imediata transferência desses valores para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após o cumprimento das diligências, sendo constatada a disponibilidade de valores suficientes para pagamento do débito junto ao Hospital das Forças Armadas, no valor indicado na petição ID 181566371, expeça-se imediatamente Alvará de Levamento Eletrônico em nome da inventariante, no valor de R$ 72.107,23 (setenta e dois mil, cento e sete reais e vinte e três centavos), podendo esse valor ser transferido por meio de alvará eletrônico (PIX) caso seja informado pela parte requerente.
Após, deverá a inventariante juntar aos autos comprovante pagamento de referida despesa no prazo de 48 HS.
Caso não haja o valor total requerido disponível nas contas bancárias dos inventariados, diga a parte requerente o que entender pertinente.
P.I.
Cumpra-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
16/01/2024 23:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:09
Outras decisões
-
16/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706681-67.2019.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, INTIMO a parte inventariante, na pessoa de seus representantes legais, do teor do ofício SEFAZ-DF, conforme decisão retro.
ELIZANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS Diretora de Secretaria (datado e assinado digitalmente) -
13/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 16:37
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:12
Deferido o pedido de ADMA DE MATOS PINTO PEREIRA - CPF: *07.***.*75-68 (INVENTARIANTE).
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27/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 08:36
Recebidos os autos
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09/01/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2022 02:21
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ADMA DE MATOS PINTO PEREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:22
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2022 13:08
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:08
Deferido o pedido de
-
15/12/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/12/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:30
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 08:50
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 20:57
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 20:06
Recebidos os autos
-
02/07/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
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08/01/2021 19:42
Juntada de Certidão
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16/12/2020 16:31
Expedição de Ofício.
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16/12/2020 14:49
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
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12/08/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 18:03
Expedição de Carta.
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03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
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31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/07/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:39
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/07/2020 14:03
Desentranhamento de documento (ID: 66611879 - Mandado)
-
01/07/2020 14:03
Movimentação excluída
-
01/07/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:41
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ANALIA DE MATOS LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ALBA REGINA DE MATOS LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO VOLCO LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SANTIAGO DE MATOS LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DE LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de WILSON DE MATOS LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de VILSON DE MATOS LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ADMA DE MATOS PINTO PEREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ADMA DE MATOS PINTO PEREIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SANTIAGO DE MATOS LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO VOLCO LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de WILSON DE MATOS LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ANALIA DE MATOS LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ADMA DE MATOS PINTO PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de VILSON DE MATOS LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ALBA REGINA DE MATOS LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ADMA DE MATOS PINTO PEREIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 19:18
Expedição de Termo.
-
24/04/2020 20:11
Recebidos os autos
-
24/04/2020 20:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/04/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação; Outras ciências;
-
17/04/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:30
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 14:16
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/03/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:39
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de ANALIA DE MATOS LIMA em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:02
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/02/2020 16:12
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
14/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:25
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/02/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 07:06
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:15
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/12/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 18:08
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/12/2019 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 16:59
Decorrido prazo de ADMA DE MATOS PINTO PEREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:26
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
11/11/2019 16:21
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:11
Expedição de Termo.
-
06/11/2019 16:59
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/10/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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