TJDFT - 0733227-36.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 13:10
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de WALDIRENE DO PRADO BRASILEIRO em 18/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:08
Publicado Ementa em 23/03/2022.
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25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. PERCEPÇÃO DE ALUGUEIS.
ART. 1.319 DO CC.
NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Após o divórcio cessa o estado de mancomunhão de bens, ainda que não concretizada a partilha, tornando possível que um dos ex-cônjuges venha a exigir do outro, indenização a título de aluguel, pela fruição exclusiva do bem comum, geralmente, correspondente a metade do valor do aluguel. 2.
Enquanto não alienado o imóvel, incide o que dispõe o art. 1.319 do Código Civil: Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. 3.
Ante a ausência de elementos de prova que corroborem a alegada probabilidade do direito e o perigo de dano grave ou de difícil reparação, nada a reparar na decisão na agravada. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/03/2022 20:25
Conhecido o recurso de WALDIRENE DO PRADO BRASILEIRO - CPF: *62.***.*16-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/03/2022 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2022 14:30
Recebidos os autos
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29/11/2021 18:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/11/2021 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/11/2021 13:24
Decorrido prazo de WALDIRENE DO PRADO BRASILEIRO - CPF: *62.***.*16-49 (AGRAVANTE) em 23/11/2021.
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24/11/2021 00:11
Decorrido prazo de WALDIRENE DO PRADO BRASILEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:16
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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21/10/2021 22:15
Recebidos os autos
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21/10/2021 22:15
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2021 20:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/10/2021 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/10/2021 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2021 12:34
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/10/2021 12:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Câmara Cível para Distribuição - (outros motivos)
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18/10/2021 22:36
Recebidos os autos
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18/10/2021 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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18/10/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Câmara Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
18/10/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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