TJDFT - 0002765-93.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 17:26
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002765-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDMAR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:23
Recebidos os autos
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17/03/2022 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 18:14
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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27/08/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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