TJDFT - 0702637-76.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:14
Outras decisões
-
05/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/06/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/10/2024 19:49
Outras decisões
-
04/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:59
Outras decisões
-
09/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
07/07/2024 20:15
Outras decisões
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702637-76.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENEIDE PEREIRA DE SENA EXECUTADO: HENRIQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por EXEQUENTE: VALDENEIDE PEREIRA DE SENA em desfavor de EXECUTADO: HENRIQUE DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Intimem-se as partes para que apresentem pareceres ou documentos elucidativos, com o escopo de alcançar a apuração do valor devido, conforme estabelece ao artigo 510 do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Juntados os documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para arbitramento de plano ou nomeação de perito. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
17/01/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 00:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:15
Outras decisões
-
09/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 14:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
20/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
04/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
11/10/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 19:30
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para decretar a resolução do contrato de locação, condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis, despesas de água e energia, comprovadamente pagas pela Autora, no período do contrato (30/03/2022) até a efetiva desocupação do imóvel (01/11/2022, id 141368773), o que deverá ser apurada em liquidação de sentença, e da multa contratual no valor de R$ 1.600,00.
Os valores serão corrigidos de acordo com o INPC e acrescidos dos juros de mora previstos no contrato.
Desnecessária a expedição de mandado de despejo, pois o requerido já desocupou o imóvel.
Em face da sucumbência, condeno ainda a parte demandada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do arts. 85.º, §2.º do CPC.
Em consequência, resolvo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da caução em favor da Autora (id 135220131).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 23:14
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:49
Decretada a revelia
-
01/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDENEIDE PEREIRA DE SENA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/03/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 21:41
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/07/2022 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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