TJDFT - 0751177-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751177-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte demandada a suspensão do feito em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 13:35:27.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:54
Outras decisões
-
03/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 186236091, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 09:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 5.090,40 (cinco mil e noventa reais e quarenta centavos), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/12/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 15:18
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:18
Outras decisões
-
26/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA em 23/09/2023 06:00.
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0751177-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA CORREA DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O pedido de restituição dos valores pagos para a aquisição das passagens foi formulado apenas em sede de liminar. 2.
Diante disso, intime-se a parte autora para que esclareça se, no mérito, ou seja, quando da prolação de eventual sentença, almeja a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao montante de R$ 5.090,40.
Em caso positivo, deve formular pedido expresso de tutela final nesse sentido, com a consequente confirmação do pleito de tutela de urgência.
Prazo: 24h BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023, às 18:12:42.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 09:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:09
Juntada de intimação
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13/09/2023 17:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 13:32
Juntada de intimação
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11/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2023 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2023 19:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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