TJDFT - 0710344-19.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:37
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710344-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: JOAO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 148500763, conforme se infere pela petição de ID 162889845.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito de R$ 1.046,34 (Um mil e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) será pago com entrada de R$ 313,90 e o restante dividido em 6 parcelas de R$ 122,07, com vencimento da primeira parcela em 15/10/2023 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a parte credora deverá devolvê-lo diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:28
Homologada a Transação
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22/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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01/03/2023 19:03
Recebidos os autos
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01/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 13:40
Juntada de Petição de citação
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03/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/01/2023 20:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 16:05
Recebidos os autos
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15/12/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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