TJDFT - 0716610-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:29
Indeferido o pedido de PH CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Outras decisões
-
25/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2024 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:56
Outras decisões
-
03/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:27
Indeferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
27/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ILKA MARIA CARDOSO DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:58
Outras decisões
-
14/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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16/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 15:04
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor originário referente aos cheques inadimplidos (ID Num. 64617165 e seguintes), acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da data de emissão do título e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira. -
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716610-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: ILKA MARIA CARDOSO DA COSTA CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID187730443).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716610-32.2020.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: ILKA MARIA CARDOSO DA COSTA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os embargos à monitória. (prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ILKA MARIA CARDOSO DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 16:52
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:13
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
20/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:52
Outras decisões
-
28/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716610-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: ILKA MARIA CARDOSO DA COSTA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 172057643), intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:05:41. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/06/2023 23:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:46
Outras decisões
-
27/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:58
Juntada de diligência
-
26/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:45
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 19:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ILKA MARIA CARDOSO DA COSTA em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:53
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:07
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 18:03
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 06:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 01:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 12:47
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 19:04
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2020 18:55
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/06/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2020 11:44
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/06/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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