TJDFT - 0737859-34.2023.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 20:12
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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14/01/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 11:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633.
Email: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0737859-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDILSON BEZERRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO CÍVEL Vistos, Trata-se de Carta Precatória de CITAÇÃO em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
São requisitados por carta precatória atos processuais a ser realizados fora dos limites territoriais da comarca de origem (art. 273, inciso II, do CPC), devendo revestir-se dos requisitos enumerados no art. 260 do referido Código.
Na hipótese, preenchidos os requisitos legais, o cumprimento da diligência de citação é medida que se impõe (art. 275).
Dessa maneira, CUMPRA-SE a carta precatória, que servirá de mandado com os acréscimos necessários.
CITE-SE EDILSON BEZERRA para oferecer contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja fluência ocorrerá em dias úteis, em consonância com a sistemática do Novo CPC (art. 219, caput), contada da juntada da carta, devidamente cumprida, aos autos de origem (art. 231, VI), sob pena de revelia (art. 344).
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse do(a) réu(ré) na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua defesa, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Verificado que o(a)(s) requerido(a)(s) se OCULTA para não ser citado(a)(s), o Sr.
Oficial de Justiça, após certificar a ocorrência, procederá a citação com HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 252 e segs. do novo CPC.
Cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Nome: EDILSON BEZERRA.
Endereço: CLSW 105 Bloco C, 125, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-433.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 15:51:26.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
18/09/2023 17:39
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:39
Outras decisões
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14/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/09/2023 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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14/09/2023 15:07
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/09/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 19:39
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:39
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/09/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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12/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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