TJDFT - 0715423-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:53
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GILVALINDO DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GILVAN DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ITAMAR DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de VALTERNEI MOREIRA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ODAIR DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SOLANGE DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de MARICELIA DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:28
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715423-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando o inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 17:59:09.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
15/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1.
Da análise detalhada dos autos, verifico que ainda faltam diversos outros documentos a serem providenciados pelo inventariante, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão processual veiculado em Num. 1- Pág. 181555506 – Pág. ½. 2.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, faculto ao inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, na forma do art. 321, caput, e parágrafo único do CPC, anexar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 2.a) Certidão de nascimento ou casamento atualizada da autora da herança Efigenia Rozina de Jesus, isto é, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 07/08/2020, a fim de fazer prova de seu estado civil ao tempo de sua morte, eis que o documento de Num. 148429205 – Pág. 1 data de 1971; 2.b) Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros, contemporâneas (emitidas nos últimos 90 dias), conforme sejam solteiros ou casados, provando o estado civil; 2.c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira Solange de Jesus; 2.d) Certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel sito à QNP 28, conjunto Q, casa 48, Ceilândia, DF; 2.e) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome da falecida; 2.f) Certidão negativa do SPC em nome da falecida (somente serão aceitos documentos com expressa indicação do órgão pesquisado); 2.g) Certidão negativa do Serasa em nome da falecida (somente serão aceitos documentos com expressa indicação do órgão pesquisado); 2.h) Levar a registro na matrícula do imóvel denominado QNP 28, conjunto Q, casa 48, Ceilândia Sul, DF, o instrumento particular de cessão de direitos Num. 172000905 – Pág. ¼, inclusive de eventual carta/declaração de quitação da promessa de venda anotada na matrícula do referido bem, indexando aos autos, após, a certidão de matrícula atualizada do imóvel; 2.i) Levar a registro na matrícula do imóvel sito à Q. 54, lote 17, Conjunto Habitacional Ouro Verde, município de Padre Bernardo, GO, o contrato de promessa de compra e venda Num. 127096377 – Pág. ¼, trazendo aos autos certidão de matrícula atualizada. 3.
O inventariante deve, ainda, informar se Valternei Moreira de Souza está sendo patrocinado pelo advogado comum dos demais herdeiros, tendo em conta o instrumento de procuração indexado no evento Num. 127100632 – Pág. 1, esclarecendo o pedido veiculado na inicial consistente na citação do suposto companheiro da falecida por edital e, posteriormente, a notícia de que este se encontra recluso na Fazenda Papuda (Num. 172000900 – Pág. ½). 4.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 11 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
11/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:16
em cooperação judiciária
-
13/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715423-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 15:53:55.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
15/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARICELIA DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VALTERNEI MOREIRA DE SOUZA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVAN DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS RODRIGUES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVALINDO DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAMAR DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ODAIR DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SOLANGE DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:29
Expedição de Termo.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
30/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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