TJDFT - 0712602-57.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALTIVA MARIA BORGES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
10/04/2025 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2025 17:36
Indeferido o pedido de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO - CPF: *31.***.*08-34 (HERDEIRO)
-
21/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/03/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALTIVA MARIA BORGES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0712602-57.2021.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo acima mencionado intime-se o autor pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/10/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ajuizamento da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento, acolho a cota ministerial e suspendo o feito por 60 (sessenta) dias ou até que venha sentença transitada em julgado da respectiva ação, o que ocorrer primeiro.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:58
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:20
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a curadora de Alfredo, Sra.
Altiva, atenda à cota ministerial de ID 192600571.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALTIVA MARIA BORGES em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, intime-se a curadora, Sra.
Altiva Maria Borges, para juntar aos autos termo de compromisso da curatela definitiva.
RETIFIQUE-SE a autuação, incluindo-a como representante legal do Sr.
Alfredo Fernandez Zapico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712602-57.2021.8.07.0007 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para apresentar os dados bancários e/ou chave PIX (o sistema BANKJUS só aceita o CPF/CNPJ como chave), vinculados à parte beneficiária do alvará (não é possível fazer o documento para parte/empresa/escritório não cadastrado no processo), pelo prazo de 5 (cinco) dias, informações estas necessárias para expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência.
Caso não haja manifestação, o alvará será expedido na modalidade saque na agência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de levantamento do valor de R$ 17.652,98 do valor depositado em juízo, para efetuar o pagamento do ITCMD.
O pedido havia sido deferido no ID 172291653.
Contudo, o pagamento não foi realizado diante da necessidade de adoção de providências prévias, o que resultou no vencimento da guia.
A credora Altiva foi intimada para se manifestar sobre o pedido, mas quedou-se inerte.
Já o credor Alfredo foi intimado para regularizar sua representação processual posteriormente, o que foi feito no ID 189031326.
Tal documento denota que ele foi interditado.
Contudo, nos termos do art. 186 do CTN, bem como diante da necessidade de quitação do ITCMD, entendo pela desnecessidade de intimação da curadora do Sr.
Alfredo para manifestação prévia quanto ao pedido, até porque, ao que parece, a curadora é a própria credora Altiva, que não se manifestou sobre o pedido.
Assim, dê-se vista com urgência ao Ministério Público.
Não havendo objeção, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 17.652,98 depositado em conta judicial para, mediante apresentação da guia do ITCMD para o caixa bancário, proceder à realização do recolhimento do imposto.
Expedido o citado alvará, deverá o inventariante comprovar o pagamento do ITCMD no prazo de 15 dias.
Havendo objeção do Ministério Público, retornem conclusos.
Sem prejuízo, intime-se Altiva Maria Borges para juntar a sentença de interdição de Alfredo Fernandez Zapico e respectivo trânsito em julgado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:31
Outras decisões
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTIVA MARIA BORGES, ALFREDO FERNANDEZ ZAPICO HERDEIRO: FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ILUMINADA VALLES FERNANDEZ DESPACHO Tendo em vista o contido na certidão de ID 187698319, chamo o feito à ordem para determinar que o patrono do segundo requerente regularize a sua representação processual, juntando aos presentes autos procuração outorgada pela parte.
Após, aguarde-se a resposta do ofício de ID 186800324.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:23
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De acordo com a certidão de ID 172406840, não existem valores vinculados ao presente feito de inventário, haja vista que os valores existentes, relativos a venda do imóvel na QND 55, Lt. 8, Taguatinga – DF, estão vinculados à ação de Alvará Judicial – processo Nº 2014.07.1.018700-8 que tramitou na Primeira Vara de Família Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
Assim, oficie-se à Primeira Vara de Família Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, solicitando sejam transferidos os valores existentes no processo 2014.07.1.018700-8 para conta vinculada aos presentes autos.
Sem prejuízo, intimem-se o primeiro e o segundo autores para se manifestarem quanto às petições de ID 170010508 e 173381126.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/09/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:13
Outras decisões
-
27/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 172443889, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a inventariante juntar nova guia para pagamento do ITCMD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712602-57.2021.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante requer o levantamento do valor de R$ 15.200,00 reais do valor depositado em juízo, para efetuar o pagamento do ITCMD.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo deferimento.
Assim, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reias) depositado em conta judicial (ID 97732204) para, mediante apresentação da guia do ITCMD para o caixa bancário, proceder à realização do recolhimento do imposto.
Expedido o citado alvará, deverá o inventariante comprovar o pagamento do ITCMD no prazo de 15 dias.
Fica, ainda, intimado o inventariante a cumprir a decisão de ID 170927429, para, em 15 dias, juntar: 1) a Certidão junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC; 2) a sentença transitada em julgado proferida nos autos de abertura, registro e cumprimento do testamento juntado sob o ID 100821832, conforme parecer ministerial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:46
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO - CPF: *31.***.*08-34 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:14
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO - CPF: *31.***.*08-34 (INVENTARIANTE).
-
16/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:34
Outras decisões
-
28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES DE ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 14:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:23
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:12
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALTIVA MARIA BORGES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALFREDO FERNANDEZ ZAPICO em 23/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALFREDO FERNANDEZ ZAPICO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALTIVA MARIA BORGES em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/04/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 11:23
Recebidos os autos
-
02/04/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ALFREDO FERNANDEZ ZAPICO em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
11/02/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
11/02/2022 10:23
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de ALTIVA MARIA BORGES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de ALFREDO FERNANDEZ ZAPICO em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
02/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/12/2021 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 19:27
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:28
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
16/11/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/11/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/11/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ALTIVA MARIA BORGES em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ALFREDO FERNANDEZ ZAPICO em 03/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 18:49
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:05
Indeferida a petição inicial
-
01/10/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/10/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 10:53
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ALFREDO FERNANDEZ ZAPICO em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2021 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/07/2021 13:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/07/2021 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 19:44
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:44
Declarada incompetência
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/07/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2021 08:07
Recebidos os autos
-
18/07/2021 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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