TJDFT - 0708003-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 07:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2025 19:03
Juntada de comunicação
-
21/08/2025 18:54
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 21:43
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 20:50
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2025 15:58
Juntada de comunicação
-
12/08/2025 18:41
Juntada de comunicação
-
07/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 19:20
Juntada de comunicação
-
06/08/2025 13:10
Juntada de comunicação
-
05/08/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ABRAAO HILDO DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:57
Outras decisões
-
07/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 17:48
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 12:50
Juntada de comunicação
-
23/06/2025 18:25
Juntada de comunicação
-
17/06/2025 18:05
Juntada de comunicação
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ABRAAO HILDO DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ABRAAO HILDO DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:33
Juntada de comunicação
-
19/03/2025 20:07
Juntada de comunicação
-
11/03/2025 07:27
Juntada de comunicação
-
27/02/2025 19:30
Juntada de comunicação
-
26/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:06
Outras decisões
-
12/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 20:57
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
12/02/2025 20:53
Juntada de comunicação
-
10/02/2025 21:20
Juntada de comunicação
-
10/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:35
Outras decisões
-
06/02/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 21:32
Juntada de comunicação
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 15:20
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:10
Outras decisões
-
28/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2025 08:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:55
Outras decisões
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:19
Outras decisões
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:54
Outras decisões
-
09/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MOEMA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6014 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0708003-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BUSSINES CENTER EXECUTADO: MOEMA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME Finalidade: INTIMAÇÃO DE MOEMA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME (CPF: 03.***.***/0001-76); O Doutor HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU acima indicado, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência do auto de arrematação e, caso queira, apresente eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 903, §2º do CPC.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Salas 505, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 18 de setembro de 2024 12:45:42.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:55
Outras decisões
-
04/09/2024 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0708003-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BUSSINES CENTER (CNPJ: 00.***.***/0001-02) ADVOGADA: ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG – OAB/DF 20518-A EXECUTADO: MOEMA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME (CNPJ: 03.***.***/0001-76) ADVOGADO: DP - CURADORIA ESPECIAL TERCEIROS INTERESSADOS: ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA (CPF: *46.***.*76-04); ELIAS EDVARDES FERREIRA (CPF: *76.***.*74-72); BETTA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA. - EPP (CNPJ: 03.***.***/0001-59) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada e interessados na alienação judicial dos bens penhorados nos autos O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO os bens descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 27/08/2024, às 13:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 30/08/2024, às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Item 01) Sala nº 102 c/ 61,36m², sendo: 45,64m² de área privativa e 15,72m² de área comum, situada no 1º Pavimento, Entrada nº 75, Bloco B, da Quadra 03, Comércio Local, Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAA/NORTE, Brasília/DF.
Obs.: Poente e de canto, composto de uma sala, um banheiro, com uma copa, toda em piso emborrachado/flutuante.
Imóvel sob Inscrição Municipal nº 46345108 e matriculado sob nº 59.127 registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
AVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em 27 de maio de 2024 (ID Num. 199192378).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 78.750,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais).
Item 02) Sala nº 103 c/ 28,07m², sendo: 20,88m² de área privativa e 7,19m² de área comum, situada 1º Pavimento, Entrada nº 75, Bloco B, da Quadra 03, Comércio Local, Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAA/NORTE, Brasília/DF.
Obs.: Poente, composto de uma sala, um banheiro, todo em piso emborrachado/flutuante.
Imóvel sob inscrição Municipal nº 46345116 e matriculado sob nº 59.128 registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 27 de maio de 2024 (ID Num. 199192378).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais). ***Obs.: Lance mínimo para 2ª leilão, conforme estabelecido em Decisão Interlocutória em Num. 200126234.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), em 27 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 122.250,00 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Item 01) Constam débitos vencidos na Prefeitura Municipal no valor de R$ 50.809,94 (cinquenta mil, oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos) e a vencer no valor R$ 812,97 (oitocentos e doze reais e noventa e sete centavos), consultado em 30/07/2024; Penhora nos autos nº 2009.01.1.066347-4, em trâmite na 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, oriunda da 3ª Vara Estadual da Comarca de Goiânia/GO, Execução Fiscal nº 1219, em favor do Estado de Goiás (ID Num. 78781476); Outros eventuais na matrícula imobiliária.
Item 02) Constam débitos vencidos na Prefeitura Municipal no valor de R$ 30.810,01 (trinta mil, oitocentos e dez reais e um centavos) e a vencer no valor R$ 599,09 (quinhentos e noventa e nove reais e nove centavos), consultado em 30/07/2024; Penhora nos autos nº 2009.01.1.066347-4, em trâmite na 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, oriunda da 3ª Vara Estadual da Comarca de Goiânia/GO, Execução Fiscal nº 1219, em favor do Estado de Goiás (ID Num. 78781476); Outros eventuais na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e § 2º do CPC e art. 130, § único, do CTN).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 136.423,80 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), em junho de 2024 (ID Num. 203407997).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e, se for pessoa jurídica, CNPJ e contrato social (arts. 12 a 14 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º, e art. 903 do CPC).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 21ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Conforme Decisão de ID Num. 200126234: "Com fundamento no art. 886, II, CPC, determino seja facultada ao arrematante a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tudo mediante depósito bancário." Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação, utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme art. 335 do Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 16 de agosto de 2024.
Eu, ALINE DOS SANTOS MIRANDA, Servidor Geral, expeço o presente edital, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:15
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ao exequente, para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos ao NULEJ.
I. -
26/06/2024 19:21
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 20:13
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:00
Outras decisões
-
10/06/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO BUSSINES CENTER - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
O exequente já averbou a penhora dos imóveis nas respectivas matrículas.
Considerando a penhora anterior, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para esclarecer o interesse na expropriação dos bens.
Anexo, neste momento, o resultado da pesquisa no Sisbajud. -
05/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:45
Outras decisões
-
26/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a preferência do crédito condominial, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel. -
28/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO BUSSINES CENTER - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
A fim de viabilizar as buscas patrimoniais requeridas, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para apresentar memória discriminada de débito, com os abatimentos dos valores recebidos (penhora do aluguel).
No mesmo prazo, esclareça se persiste o interesse na penhora dos imóveis.
Em caso positivo, deve apresentar o andamento atualizado da execução fiscal que deu origem à penhora anterior.
I. -
22/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:19
Outras decisões
-
09/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:57
Outras decisões
-
27/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Providencie a Secretaria contato com o Oficial de Justiça responsável pelo mandado de ID 165261179, para que esclareça seu cumprimento, uma vez que havia determinação de que as informações fossem fornecidas diretamente ao Oficial de Justiça no momento da intimação. -
14/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:04
Outras decisões
-
13/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:32
Outras decisões
-
05/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:52
Outras decisões
-
03/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:00
Outras decisões
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:20
Outras decisões
-
06/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ocupantes das salas nº 102 e n° 103, localizadas no SAAN ,Quadra 03, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:26
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ocupantes das salas nº 102 e n° 103, localizadas no SAAN ,Quadra 03, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ocupantes das salas nº 102 e n° 103, localizadas no SAAN ,Quadra 03, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 05:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 05:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2022 07:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:12
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ocupantes das salas nº 102 e n° 103, localizadas no SAAN ,Quadra 03, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ELIAS EDVARDES FERREIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANA MARTA DE ANDRADE FERREIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:34
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ocupantes das salas nº 102 e n° 103, localizadas no SAAN ,Quadra 03, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2021 11:23
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 19:01
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 19:18
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 20:01
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2020 19:54
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:24
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 07:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/09/2019 18:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 24/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:41
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 20:06
Recebidos os autos
-
12/09/2019 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:49
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:37
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2019 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 14:13
Publicado Despacho em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 03:22
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 16:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2018 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 17:55
Expedição de Termo.
-
03/12/2018 17:54
Expedição de Termo.
-
26/11/2018 03:13
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 18:40
Recebidos os autos
-
21/11/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 02:52
Publicado Despacho em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2018 17:38
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 03:05
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 19:17
Recebidos os autos
-
19/09/2018 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2018 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 04:06
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2018 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2018 11:20
Recebidos os autos
-
29/07/2018 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 18:12
Expedição de Edital.
-
10/04/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 18:02
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2018 18:13
Decisão interlocutória - recebido
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27/03/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2018 15:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 21:05
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2018 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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