TJDFT - 0729577-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:40
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CRUZ CAMPOS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729577-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRUZ CAMPOS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALAN CAMPOS DE SOUZA, FLAVIA MOREIRA COELHO SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ademais, a contradição externa, identificada entre as razões de decidir e elementos estranhos à decisão, não admite correção em sede de embargos de declaração.
Ante o exposto, visto que não existe a presença de qualquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:49
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:49
Indeferida a petição inicial
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08/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/09/2023 17:01
Decorrido prazo de CRUZ CAMPOS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 06/09/2023.
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07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CRUZ CAMPOS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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12/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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12/08/2023 16:50
Outras decisões
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08/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:57
Apensado ao processo #Oculto#
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21/07/2023 13:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 06:13
Recebidos os autos
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21/07/2023 06:13
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2023 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:20
Declarada incompetência
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17/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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