TJDFT - 0711075-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:32
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (AUTOR)
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27/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:13
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (AUTOR)
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06/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711075-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME EXECUTADO: COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido pelo autor no ID 203212146.
Após, intime-se o autor para requerer o que de direito. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
15/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:40
Deferido o pedido de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (AUTOR).
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11/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711075-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME EXECUTADO: COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711075-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME REU: COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito e demais empresas listadas no ID 191713043, uma vez que TODAS são abarcadas pela pesquisa SISBAJUD, a qual já foi realizada nos autos.
Ademais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 189359461 - Pág. 3 - Pág. 3.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:37
Outras decisões
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03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711075-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME REU: COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de ID 189359461, deve a exequente especificar quais empresas serão oficiadas, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:50
Outras decisões
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08/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711075-31.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME Requerido: COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:31
Juntada de consulta sisbajud
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07/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:23
Deferido o pedido de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (AUTOR).
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16/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:30
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (AUTOR)
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05/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711075-31.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME Requerido: COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/09/2023 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/08/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI em 14/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:08
Publicado Edital em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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16/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:58
Expedição de Edital.
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14/03/2023 14:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:11
Outras decisões
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27/02/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:10
Recebidos os autos
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31/01/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2023 14:36
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 12:07
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS SANTANA EIRELI - ME em 17/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de COMERCIAL HORTIFRUTI COMARIS EIRELI em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Edital em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
18/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
27/01/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/09/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 00:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/07/2021 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2021 15:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 10:22
Recebidos os autos
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27/07/2021 10:22
Declarada incompetência
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21/07/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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