TJDFT - 0711576-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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02/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Homologo o Laudo e os esclarecimentos anexados nos IDs 215860762 e 223677071.
Preclusa esta Decisão, anote-se conclusão para sentença. -
13/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/02/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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26/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
No caso, conforme Decisão ID 195571006, ante a inversão do ônus probatório, as despesas atinentes aos honorários periciais deverão ser integralmente custeadas pela parte ré.
Assim, fixo o prazo de 5 dias para que a empresa requerida realize o depósito integral da referida verba. -
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 19:55
Juntada de Petição de laudo
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23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711576-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes/assistentes técnicos acerca da designação da perícia médica, a ser realizada pela perita, Dra Vanessa Teixeira Zanetti, médica, devidamente inscrita no CRM-DF sob o número 20.427, na terça-feira dia 01 de outubro de 2024, às 18:30 horas na Clínica Aepit, localizada no endereço SEPS 710/910 Ed.
Vital Brasília, 4º andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-108 – Telefone (61)3364-4104.
Gama/DF, 18 de setembro de 2024 18:13:47.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/09/2024 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, atente-se a parte autora quanto ao teor da Decisão ID 175266666.
No mais, ante o teor da manifestação ID 207800638, fixo o prazo de 5 dias para que a parte ré comprove o depósito do valor atinente aos honorários periciais.
Após, comprovado o depósito, intime-se a perita para fins de realização da prova técnica. -
23/08/2024 10:40
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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04/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA ZANETTI em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 04:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da manifestação ID 204514893, manifeste-se a Perita sobre a possibilidade de redução dos honorários propostos. -
22/07/2024 10:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711576-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, ficam as partes autora/requerida INTIMADAS a manifestarem-se acerca da petição de ID 202916456 (proposta de honorários periciais).
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:21:13.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
05/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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05/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/05/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711576-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:05:30.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
14/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711576-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 185340782, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 2 de fevereiro de 2024 14:08:48.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
02/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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13/12/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 12:08
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/11/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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24/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 12:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA MARTINS DA SILVA - CPF: *52.***.*99-68 (REQUERENTE).
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16/10/2023 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça.
A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Nesse passo, a mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial Assim, tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do CPC/15, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático.
Não há nos autos documento que permita inferir despesa imprescindível da parte autora ao seu sustento ou de sua família que incompatibilize a condição para arcar com os custos normais de uma ação judicial, ausente, pois, a comprovação de insuficiência de recursos apta a ensejar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Ora, a gratuidade de justiça deve ser conferida àqueles que realmente apresentem situação econômica desfavorável para acesso ao judiciário e aos custos que lhe são inerentes para movimentar o aparato judicial, sob pena de desvirtuamento do beneplácito constitucional criado, sobretudo, para possibilitar a justiça para todos dentro do viés de isonomia substancial para os litigantes.
Saliento que este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Assevero, por oportuno, que não se enquadram no conceito de hipossuficiente pessoas que assumem voluntariamente e de forma discricionária gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais.
Por fim, saliento que as despesas com aluguel, água, luz, gás, IPTU, alimentação e roupas são dispêndios habituais e, por isso, não têm o condão de demonstrar a necessidade do citado benefício.
Assim, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, apresentando os comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; cópia da carteira de trabalho, ainda que não tenha anotação; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; cópia da última fatura do cartão de crédito, se houver; a última declaração de imposto de renda (se houver) e outros documentos atualizados que demonstrem a necessidade do aludido benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
GAMA, DF, 15 de setembro de 2023 12:38:55.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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