TJDFT - 0703584-11.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 16:35
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
20/10/2023 16:33
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703584-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 172150665).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS.
Intimem-se.
Considerando a renúncia em relação aos objetos apreendidos, e considerando o disposto no art. 25 da Lei 10826/03, decreto a perda em favor da União da arma de fogo, dos acessórios e das munições apreendidas nos autos.
Encaminhem-se a arma de fogo, os acessórios e as munições, via CEGOC, para o Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 10.826/03.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe e nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:41
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/09/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 13:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
31/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2023 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/07/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/06/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:20
Declarada incompetência
-
09/06/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
07/06/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:05
Declarada incompetência
-
24/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
24/05/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:11
Juntada de intimação
-
23/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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