TJDFT - 0733585-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 07:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733585-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO MACIEL MAGALHAES REVEL: FERNANDO FRANCISCO PEREIRA, CLEIBER DE MOURA ESTEVAO CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta à Decisão de ID Num. 207576223, encaminhada pela Capitania Fluvial de Brasília.
Abro vistas à parte autora para ciência do teor do Ofício.
No mais, remeto os presentes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
20/08/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Autorizo o autor a apresentar a presente decisão à Autoridade Marítima Brasileira para fins de transferência da propriedade, cumprimento de exigências e retirada de cópia do novo documento de propriedade.
Com a juntada da resposta aos autos, inexistindo pendências ou novos requerimentos, arquive-se.
I. -
15/08/2024 19:25
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:30
Deferido o pedido de ITALO MACIEL MAGALHAES - CPF: *83.***.*60-20 (AUTOR).
-
14/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEIBER DE MOURA ESTEVAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ITALO MACIEL MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Por todos os argumentos expostos, julgo PROCEDENTE o pedido do autor para confirmar a tutela de urgência de ID 170106079, e declarar a existência, validade e eficácia do negócio jurídico discutido no presente feito e, por consequência, a propriedade do autor ÍTALO MACIEL MAGALHÃES sobre a embarcação tipo lancha, ano 2012, registrada com o nome “Friendship”, número de inscrição 5210238229, construída em fibra de vidro, construtor do casco Bruunswick Import. e Com.
Do Brasil Ltda., chassi SERT4007I112, motor Mercruizer 380 hp, registrado com o número 2A186398, bem como determino a anotação da referida propriedade no Título de Inscrição de Embarcação, da Capitania Fluvial de Brasília.
Fica resolvido o mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), pelos réus.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a Autoridade Marítima Brasileira, por meio da Capitania Fluvial de Brasília, para que promova a inserção do nome do autor ÍTALO MACIEL MAGALHÃES, CPF nº *83.***.*60-20, no Título de Inscrição de Embarcação correspondente à lancha “Friendship”, conforme dados indicados acima.
Na ausência de pendências e de novos requerimentos, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de CLEIBER DE MOURA ESTEVAO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ITALO MACIEL MAGALHAES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ITALO MACIEL MAGALHAES em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CLEIBER DE MOURA ESTEVAO em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CLEIBER DE MOURA ESTEVAO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ITALO MACIEL MAGALHAES em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de citação do réu FERNANDO FRANCISCO PEREIRA por meios eletrônicos, formulado pelo autor (ID 191608903), devendo o oficial de justiça observar o Provimento nº 70/2024.
No ato da diligência deverá solicitar o endereço, e-mail e telefone do requerido, advertindo-o da necessidade de manter seus dados de contato atualizados, sob pena de ser considerada válida a intimação em caso de alteração sem comunicação prévia ao Juízo, conforme disposto no art. 274, § 3º, do Código de Processo Civil.
I. -
05/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:30
Deferido o pedido de ITALO MACIEL MAGALHAES - CPF: *83.***.*60-20 (AUTOR).
-
01/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CLEIBER DE MOURA ESTEVAO em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ITALO MACIEL MAGALHAES em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 12:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ITALO MACIEL MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733585-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO MACIEL MAGALHAES REQUERIDO: FERNANDO FRANCISCO PEREIRA REU: CLEIBER DE MOURA ESTEVAO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria -
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Diante do requerimento da parte autora, defiro o pedido de expedição de carta precatória, com urgência, para citação de CLEIBER DE MOURA ESTEVAO, esclarecendo ao autor que já houve a expedição de AR para o referido réu, conforme ID 170252108. -
14/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:10
Deferido o pedido de ITALO MACIEL MAGALHAES - CPF: *83.***.*60-20 (AUTOR).
-
14/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ITALO MACIEL MAGALHAES em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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