TJDFT - 0709790-65.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:06
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:03
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
05/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:15
Homologada a Transação
-
30/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:41
Outras decisões
-
09/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:15
Outras decisões
-
22/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:02
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:47
Outras decisões
-
27/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:31
Outras decisões
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:49
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 12/08/2024.
-
12/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:47
Outras decisões
-
12/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:57
Outras decisões
-
06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA, ANDREZA DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: VINICIUS SILVESTRE, MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O princípio da publicidade dos atos processuais possui previsão constitucional, consoante redação do inciso LX do art. 5º, de modo que o acesso irrestrito aos autos do processo judicial constitui a regra.
A exceção somente é admitida nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Na espécie, não há indícios de que o acesso aos autos possua o condão de causar prejuízo às partes, ou mesmo comprometer a satisfação da tutela, sendo certo que não há qualquer interesse social relevante ou necessidade de defesa da intimidade das partes que justifique a mitigação do princípio fundamental supracitado.
Ademais, a hipótese não se encaixa em nenhuma das autorizativas da instituição do segredo de justiça constantes do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Diante disto, INDEFIRO a marcação de segredo de justiça.
Retifique-se.
Em seguida, voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos, observada a ordem cronológica correta. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:23
Indeferido o pedido de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA, ANDREZA DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: VINICIUS SILVESTRE, MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA, ANDREZA DA SILVA FERREIRA em desfavor de EXECUTADO: VINICIUS SILVESTRE, MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE, na qual foram realizadas várias diligências para localização de bens passíveis de constrição de propriedade da executada, todas infrutíferas.
O credor requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, e a inclusão no polo passivo da empresa DOMÍNIO ENGENHARIA, da qual o executado é sócio, sob o argumento de que "da análise dos documentos anexados aos autos, nos IDs nº 77589496; 77589497 e 77589498, é possível observar que o primeiro executado fez diversas operações de crédito para a empresa da qual é proprietários de 100% das cotas, operações que nos anos de 2018, 2019 e 2020 orbitaram na casa de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)".
Citada, a empresa ofereceu defesa sob o ID nº 189221680.
Sustenta a ausências de requisitos autorizativos à procedência do incidente.
Defende que "a mera presença de 'sinais' de confusão patrimonial, fundamentada em aportes de capital esporádicos devidamente registrados, inclusive no imposto de renda dos Executado, não é suficiente para justificar a desconsideração inversa da personalidade jurídica (conforme art. 50 do Código Civil)".
Manifestação dos exequentes ao ID nº 189609709.
Decido.
A princípio, ressalte-se que a relação de fundo que deu origem ao título que municiou a ação ostenta natureza civil ordinária, alheia aos preceitos do microssitema protetivo do consumidor, de modo que não se amolda ao caso a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor.
A desconsideração da personalidade jurídica, ainda que inversa, é medida que deve ser aplicada com cautela, excepcionalmente, e desde que atendidos os requisitos legais.
Não restou demonstrado nos autos a ocorrência de causa ensejadora da desconsideração da personalidade jurídica, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela prática de ato fraudulento, desvio de finalidade, exercício abusivo de direito ou confusão patrimonial, condições essenciais para o deferimento da medida pleiteada.
Vale citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPROCEDÊNCIA.
REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO COMPROVADOS.
DECISÃO MANTIDA. 01.
A desconsideração da personalidade jurídica tida como 'inversa', somente se mostra possível após efetiva comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do C.
Civil, eis que se cuida de medida excepcional. 02.
A mera constatação de que o feito executivo se arrasta sem que o credor tenha obtido êxito em satisfazer seu crédito não constitui motivo suficiente para efetivação medida pretendida. 03.
Recurso desprovido.
Unânime. (Acórdão nº 1223803, 07201884020198070000, Relator des.
ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 22/1/2020) A Medida Provisória nº 881/2019, convertida na Lei nº 13.874/2019, alterou a redação do citado artigo, estabelecendo conceitos claros acerca do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, nos seguintes termos: “§ 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial”.
Registre-se que tais disposições se aplicam à desconsideração inversa da personalidade jurídica, por força da redação do §3º do citado artigo.
Assim, não há espaço na legislação atual para interpretação extensiva da intenção do legislador, sendo absolutamente necessário que o credor demonstre a presença dos requisitos para a obtenção da desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente ingresso no patrimônio da empresa da qual o devedor é sócio.
Diante disso, por ora, INDEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor.
Preclusa a decisão ou recebido recurso sem efeito suspensivo, exclua-se do cadastro de interessados a empresa nomeada no incidente.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:15
Indeferido o pedido de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - CPF: *94.***.*40-30 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:53
Deferido o pedido de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - CPF: *94.***.*40-30 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA, ANDREZA DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: VINICIUS SILVESTRE, MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os exequentes para ciência da comunicação de ID nº 171509079. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:11
Outras decisões
-
03/08/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 07:03
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 09:00
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/06/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:31
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:25
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 13:41
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2021 22:45
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 21:18
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:51
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:24
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:04
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2021 15:20
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:25
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:57
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:02
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 13:48
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 07/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:22
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2020 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 08:49
Recebidos os autos
-
26/10/2020 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2020 14:12
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 14/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 14/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 20:15
Recebidos os autos
-
17/09/2020 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 09:43
Expedição de Ofício.
-
06/09/2020 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 21:18
Recebidos os autos
-
24/08/2020 21:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:16
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 00:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 00:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 18:07
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 23:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:34
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/04/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/04/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/03/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de CEF em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 06:28
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:44
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
31/01/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2020 17:28
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2019 18:48
Decorrido prazo de CEF em 02/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 02:42
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/11/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 04:24
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2019 16:07
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:02
Expedição de Termo.
-
18/10/2019 16:02
Juntada de termo
-
16/10/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 11:16
Juntada de Petição de certidão de venda
-
10/10/2019 03:27
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:23
Juntada de Petição de certidão de venda
-
09/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 21:05
Recebidos os autos
-
05/10/2019 21:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2019 16:16
Publicado Edital em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:36
Expedição de Edital.
-
30/08/2019 15:36
Juntada de edital
-
29/08/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2019 17:11
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:11
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 08:59
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2019 13:02
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
01/08/2019 12:10
Recebidos os autos
-
01/08/2019 12:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:59
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 18:55
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 04:22
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 18:03
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2019 14:40
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXEQUENTE), VINICIUS SILVESTRE - CPF: *43.***.*19-04 (EXECUTADO) e MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE - CPF: *40.***.*86-49 (EXECUTADO) em 17/05/2019.
-
20/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 05:46
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 05:46
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 05:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 17/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 05:51
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2019 03:12
Publicado Edital em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 03:35
Publicado Edital em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 18:41
Expedição de Edital.
-
12/02/2019 18:41
Juntada de edital
-
23/01/2019 05:51
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:04
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
17/01/2019 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2019 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 17:21
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/12/2018 10:09
Juntada de Petição de certidão de venda
-
13/12/2018 04:08
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 03:08
Publicado Edital em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 05:10
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:00
Expedição de Edital.
-
21/11/2018 19:21
Recebidos os autos
-
21/11/2018 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2018 14:38
Recebidos os autos
-
21/11/2018 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 04:01
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 09:24
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 09:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 18/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 14:14
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/10/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 05:38
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 16:56
Recebidos os autos
-
24/09/2018 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/09/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 04:00
Publicado Despacho em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2018 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/09/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 07:37
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 30/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 19:48
Expedição de Ofício.
-
09/07/2018 15:24
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
09/07/2018 15:23
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:30
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/07/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2018 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 05:39
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:41
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 02:35
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2018 20:37
Recebidos os autos
-
31/05/2018 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2018 04:29
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 18/05/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 04:29
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 18/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 06:33
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 11:44
Recebidos os autos
-
23/04/2018 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 19:42
Recebidos os autos
-
12/04/2018 17:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2018 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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