TJDFT - 0721560-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 23:15
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 23:11
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VALDIMIRO DE PAIVA BENICIO em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721560-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: VALDIMIRO DE PAIVA BENICIO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte exequente deixou de se manifestar sobre a proposta do executado, de parcelamento do valor do débito.
Com efeito, o executado foi citado e apresentou uma proposta de parcelamento do débito, id. 168654173, em 03 (três) parcelas de R$ 192,79 (cento e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), a serem pagas mensalmente.
Sendo assim, ante o silêncio do exequente, não se manifestando quanto à proposta ofertada, tampouco, pelo prosseguimento do feito, deve ser deferido o parcelamento, intimando-se o executado para realização dos depósitos judiciais.
Tendo em vista o parcelamento deferido, ocorre a perda do objeto da execução e, após, com o cumprimento integral do referido parcelamento, a execução ficará extinta pelo pagamento do débito, devendo o exequente devolver o título executivo extrajudicial ao executado.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo a proposta de parcelamento ofertada pelo executado, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forma do artigo 485, inciso I, do CPF.
Intime-se a parte executada para realizar o depósito judicial da primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo gerar a respectiva guia através do seguinte link de acesso: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.secretaria.guiadepositojudicial.apresentacao.VisaoEmissaoGuiaInternet.
Outrossim, intime-se a exequente para informar seus dados bancários para transferência, ficando ciente que poderá incidir alguma taxa bancária.
Feito, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da exequente.
A exequente também deverá esclarecer acerca da possibilidade dos dois depósitos remanescentes serem realizados diretamente na sua conta bancária, o que fica desde já autorizado, intimando-se o executado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VALDIMIRO DE PAIVA BENICIO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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22/08/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:41
Recebidos os autos
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13/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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