TJDFT - 0710553-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIANNA RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:05
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710553-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, em que o exequente informou que a executada pagou o débito integralmente, requerendo a extinção do processo e a liberação dos valores bloqueados na conta da executada (id. 172111024).
Diante do narrado, intime-se a executada para informar seus dados bancários e, após, proceda-se a devolução para a executada dos valores constritos em sua conta (R$ 987,97 - id. 171118496).
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 21:31
Recebidos os autos
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15/09/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0710553-33.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 16:51:54.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
12/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:51
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIANNA RODRIGUES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 23:25
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:43
Outras decisões
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06/06/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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