TJDFT - 0717567-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE ALVES LINS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/01/2025 10:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/01/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES LINS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
22/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES LINS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717567-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE ALVES LINS REPRESENTANTE LEGAL: SONIA NICIA FRAGA LINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestar sobre a proposta de honorários , devendo a parte requerida depositá-los como determinado.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:44:47.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS BURMANN em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:52
Outras decisões
-
28/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, à Secretaria para nomear perito do Juízo, perito contador FELIPE SANTOS BURMANN (CPF nº *25.***.*83-04) cadastrado no sistema deste Tribunal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Objeto da perícia: cálculo do pagamento das diferenças dos financiamentos agrícolas apuradas entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), tendo como parâmentro o acórdão do Resp. 1319232-DF.
Assevero que os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação na ação de conhecimento.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram, no prazo comum de 15 dias, conforme art. 465, § 1º , do CPC.
Após, intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, apresente proposta fundamentada de honorários.
Em seguida, caso não haja impugnações à proposta, intime-se a parte ré para adiantar o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista a regra do art. 95 do CPC.
Feito, dê-se início aos trabalhos. -
05/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:15
Outras decisões
-
21/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:36
Declarada incompetência
-
16/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717567-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE ALVES LINS REPRESENTANTE LEGAL: SONIA NICIA FRAGA LINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 12 de setembro de 2023.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:27
Outras decisões
-
15/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2023 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SONIA NICIA FRAGA LINS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ABEL TORRES FRAGA LINS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SOLANGE NUSIA FRAGA LINS E LINS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JAZON RENER FRAGA LINS em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:39
Declarada incompetência
-
25/04/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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