TJDFT - 0727040-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:54
Outras decisões
-
24/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:01
Outras decisões
-
11/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2025 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727040-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REVEL: TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de que não há valores pendentes de levantamento, aguarde-se o julgamento do mérito do recurso interposto.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 07:38
Recebidos os autos
-
09/02/2025 07:38
Outras decisões
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:50
Outras decisões
-
29/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:20
Outras decisões
-
24/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:23
Outras decisões
-
21/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:03
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727040-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REVEL: TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 218118258), conforme determinação de ID 217730318.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, e tendo em vista que os dados bancários informados no ID 218085256 não pertencem à parte credora, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito para decisão.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:56
Outras decisões
-
18/11/2024 17:56
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 06:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 06:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2024 06:53
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727040-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REVEL: TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 194208406), conforme determinação de ID 175720526.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
23/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:41
Outras decisões
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24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727040-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REVEL: TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 172086432 e em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 0736632-12.2023.8.07.0000, determino que a Presidência da República (órgão de lotação do executado) promova mensalmente o desconto de 2,5% da remuneração líquida de TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS (CPF nº 473.829.103-,4) até o limite da dívida de R$ 5.088,36 (cinco mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), devendo os depósitos serem realizados em conta judicial vinculada aos autos de nº 0727040-72.2022.8.07.0001.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Outrossim, intime-se o executado acerca da penhora via publicação oficial, com fundamento nos arts. 346 e 525, §11, do CPC para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 07:01
Outras decisões
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727040-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REVEL: TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (ID 170681124), diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASA JUD, uma vez que o disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa a obrigação de que a Secretaria do Juízo realize acompanhamento para retirada imediata da restrição, quando houver pagamento (artigo 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho deste Juízo é destinada aos atos de constrição e restrição que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de negativação de nome de inadimplente, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte credora, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente, para realização das baixas necessárias quando ocorrida a quitação.
Ademais, ressalto ao exequente a possibilidade de emissão de certidão para que proceda diretamente a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 517, § 1º, do NCPC.
Requerendo o credor a certidão prevista no artigo 517 do CPC, fica desde já autorizada a sua expedição, cabendo ao interessado tanto a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, quanto a retirada quando do pagamento da dívida.
No mais, diante da notícia de que foi concedida a antecipação da tutela recursal nos autos do agravo de instrumento nº 0736632-12.2023.8.07.0000 (ID 170767571), a fim de deferir a penhora de parte da remuneração do devedor, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada e pormenorizada do débito, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
15/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:52
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:55
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:19
Deferido em parte o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:26
Decorrido prazo de TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS - CPF: *73.***.*10-34 (REVEL) em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:54
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 21:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:55
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
12/12/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 14:49
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 18:32
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
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25/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:31
Recebidos os autos
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22/07/2022 16:31
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/07/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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