TJDFT - 0715705-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:45
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715705-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO SENTENÇA Verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará, conforme petição de ID 191557106.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715705-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Cumprimento de sentença -DF Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, duplique-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:05
Outras decisões
-
25/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:07
Outras decisões
-
19/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:29
Outras decisões
-
31/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:36
Outras decisões
-
26/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:11
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO - CPF: *08.***.*25-34 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715705-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 172075784.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:28:12.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
15/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:38
Outras decisões
-
28/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/04/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:57
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DOS ANJOS VIGILATO - CPF: *08.***.*25-34 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:26
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:17
Outras decisões
-
08/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/12/2022 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2022 14:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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