TJDFT - 0711467-83.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Decido.
Trata-se de pedido formulado pelo arrematante do veículo Hyundai HB20, placa REF2A99, que, transcorrido mais de um ano da arrematação, não conseguiu proceder à transferência do bem para o seu nome em razão da manutenção do gravame de alienação fiduciária no registro do DETRAN/DF.
Consta nos autos que o DETRAN/DF informou ser de responsabilidade da instituição financeira credora a baixa da alienação, circunstância que motivou o requerimento para que seja oficiada a BB Administradora de Consórcios S/A, agente financeiro e credor fiduciário, a fim de providenciar a baixa do gravame.
Verifico que a decisão de ID. 229619031 já havia determinado a individualização dos valores obtidos com a alienação judicial do veículo, bem como a intimação do credor fiduciário para prestar informações sobre o contrato e o montante consolidado da dívida, estabelecendo, ainda, que o crédito deveria ser quitado até o limite do valor obtido com a alienação do bem, com reversão do eventual saldo remanescente à massa falida ou inclusão do saldo devedor no Quadro-Geral de Credores, conforme o caso.
Assim, tendo em vista a arrematação do veículo, oficie-se ao agente financeiro, BB Administradora de Consórcios S/A, determinando que proceda, de imediato, à baixa da alienação fiduciária que recai sobre o veículo Hyundai HB20, 1.0M Vision, ano/modelo 2020/2021, placa REF2A99, Renavam *12.***.*56-85, viabilizando a regular transferência ao arrematante.
Ressalte-se que não haverá prejuízo ao credor fiduciário, uma vez que, conforme já consignado na decisão de ID. 229619031, os valores decorrentes da alienação será destinada ao pagamento da dívida e eventual saldo positivo remanescente após a quitação do crédito deverá ser revertido para a conta unificada da massa falida, enquanto eventual insuficiência de recursos deverá ser incluída no Quadro-Geral de Credores, na qualidade de crédito quirografário.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
Defiro o prazo de quinze dias para que o Administrador Judicial cumpra integralmente a decisão de ID. 241293884.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:43
Outras decisões
-
12/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:19
Outras decisões
-
30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:39
Juntada de carta
-
06/06/2025 09:16
Juntada de carta
-
06/06/2025 07:39
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 07:39
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 07:38
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 07:38
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:19
Juntada de carta
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711467-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, colaciono abaixo as contas judiciais vinculadas ao presente processo: Quanto à decisão de ID 229619031, certifico: 1 – o ofício determinado foi enviado para assinatura nesta data. 2 – o Banco do Brasil/Administrador do Consórcio (credor fiduciário) foi intimado via sistema.
Certifico que transcorreu o prazo sem a devida manifestação.
De ordem, intime-se por mandado, via oficial de justiça. 3 – aguarde-se o prazo para manifestação do credor fiduciários e prossiga-se conforme o item 3 da decisão. 4 – Encaminho os autos para baixa da restrição renajud do veículo arrematado (Placa REF2A99). 4.1 – Oficie-se conforme determinado. 5, 5.1 – Alvará de autorização expedido e enviado à arrematante – IDs 232300450 e 232452943. 6 – Alvará eletrônico enviado para assinatura do Magistrado nesta data.
Suscite-se dúvidas quanto ao levantamento da taxa de depósito (guia de ID 204456683 e petição de ID 232187580). 7 – Certifico que transcorreu o prazo para manifestação do administrador judicial.
Fica o administrador judicial intimado para cumprir a determinação (apresentar a segunda relação de credores), no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, faça-se os autos conclusos.
Assim, encaminho os autos para baixa da restrição renajud, conforme item 4.
Após, expeça-se conforme itens 2 e 4.1.
Em seguida, aguarde-se o prazo para manifestação do administrador judicial, bem como do credor fiduciário.
Por ocasião da conclusão, suscite-se dúvidas ao Magistrado nos termos do item 6.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:24:41.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
09/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Alvará em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:55
Outras decisões
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito.
Em havendo mais de uma, determino a unificação de todas as contas em uma nova conta junto ao BRB.
Tendo em vista a informação de restrição de alienação fiduciária que pesa sobre o bem arrematado, intimo o administrador judicial para se manifestar devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
02/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:55
Juntada de Petição de certidão de venda
-
20/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 02:39
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 03:15
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:16
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/05/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711467-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a decisão de ID 183414242 precluiu para o administrador judicial, para o falido e para o Ministério Público.
Certifico que o ato de comunicação da referida decisão somente foi preparado para as Fazendas Públicas do DF e da União nesta data.
Certifico, ainda, que CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO não estava cadastrado nos autos, razão pela qual a decisão não foi publicada para ele.
Assim, de ordem, certifico que efetuei o seu cadastramento, nesta data.
Fica CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO intimado da decisão de ID 183414242 por meio da presente certidão.
Segue o teor da decisão: "(...) Decido.
Da venda direta.
O Administrador Judicial manifestou-se no ID. 166801044.
Na oportunidade, informou que os bens arrecadados são os que se encontram situados no Clube NIPO, estão relacionados no processo e confirmados por vistoria no local.
Entende que são bens que não despertariam interesse em um eventual leilão, salvo os de refrigeração, mesas, cadeiras.
Assim, informa que foi aventada a possibilidade de que o clube ofertasse promessa de compra dos bens pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e manifesta entendimento de que outra forma de venda, por leilão seria contraproducente haja vista o valor dos bens, o seu estado de uso e o pouco interesse desses bens num mercado de bens usados.
Assim, requer autorização para a venda.
Petição de ID. 169406666, na qual o CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO, atual depositário dos bens, pede, em caráter de urgência, alternativamente, a IMEDIATA retirada dos bens alocados na área de propriedade do clube, eis que alega prejuízos diários e incalculáveis ou seja acolhida a proposta de aquisição dos bens pertencentes à massa falida, com exceção do automóvel, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago à vista, mediante depósito judicial.
No ID. 172218820 a Fazenda Pública da União manifestou desinteresse em manifestar-se.
Decisão de ID. 178488941 que determinou fosse certificado o prazo para a Fazenda Pública do Distrito Federal e após dada vista ao Ministério Público.
Certificado o transcurso do prazo sem manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID. 178829472).
Dada vista ao Ministério Público (ID. 179612058).
Decido.
Como regra, as alienações na falência ocorrem por leilão (artigo 142, I).
Modalidade diversa do leilão depende de justificativa do postulante e autorização judicial.
Nesse sentido: Art. 144.
Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.
No caso concreto, o Administrador Judicial informa que os bens arrecadados, pelo seu estado de uso e o pouco interesse desses bens num mercado de bens usados, não despertariam interesse em um eventual leilão, tratando-se de equipamentos de refrigeração, mesas, cadeiras etc - ID. 166801044.
O pedido encontra-se justificado e não encontrou resistência de quaisquer dos demais atores do processo.
Nesse sentido, com fundamento nos artigos 142, V e §3º-B, III e 144, ambos da Lei 11.101/05, autorizo a venda direta dos bens arrecadados no estabelecimento comercial do RESTAURANTE YUZU-AN LTDA EPP ao CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO, pelo valor de R$ 50.000,00, a sem depositado em Juízo. 1.
Intimem-se todos os envolvidos (o administrador judicial, a falida, o Ministério Público, as Fazendas Públicas do DF e da União e o CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO).
Preclusa a presente decisão, e depositado o preço nos autos, autorizo a entrega dos bens ao adquirente, o que deverá ser diligenciado pelo administrador judicial, inclusive com desocupação da Massa do local. (...)" Por fim, fica intimado o administrador judicial para cumprir o item 2 da decisão de ID 183414242: "2.
Ante o exposto, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar as diligências necessárias para a alienação (indicação do leiloeiro), a qual deverá ser realizada na forma de leilão eletrônico, presencial ou híbrido, nos termos do art. 142 da LF." BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:31:59.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
19/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2024 07:58
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 07:58
Deferido o pedido de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES - CPF: *97.***.*87-00 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
23/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711467-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de ID 172474829.
Intime-se o Administrador Judicial para contrarrazões.
Após, remetam-se ao MP.
Ao final, concluam-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:46:56.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
25/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
A habilitação deve ser realizada em apartado, distribuída por dependência a estes autos principais, nos termos da Lei nº 11.101\2005.Em face do pedido de ID. 169406666 e tendo em vista a prévia concordância do Administrador Judicial no ID. 166801044, faço vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas para que manifestem-se a respeito.
Intimo o Administrador Judicial para que dê cumprimento integral à decisão de ID. 158737539, de modo a indicar as providências adotadas para a elaboração da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, bem como que informe qualquer outra medida pendente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/09/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:29
Outras decisões
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 13:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:49
Juntada de carta
-
04/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 08:35
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:59
Expedição de Edital.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:34
Outras decisões
-
15/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/01/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
19/01/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 20:44
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/12/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:45
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
22/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:52
Expedição de Termo.
-
10/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:03
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/07/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS DE PAULA em 27/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA RODRIGUES em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:48
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
16/07/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 05:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 02:21
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
13/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:52
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:50
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MARINA GOMES RIBEIRO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 07:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 07:55
Decretada a falência
-
31/03/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/01/2022 23:59:59.
-
04/12/2021 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2021 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2021 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/07/2021 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/07/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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