TJDFT - 0008630-95.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:43
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:31
Indeferido o pedido de FURGEL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
04/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:29
Outras decisões
-
15/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:20
Outras decisões
-
10/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008630-95.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: FURGEL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - ME, MOZAR PEREIRA DE LIMA, CLEONICE ANTONIA DOS REIS LIMA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em face de FURGEL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA – ME e outros, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Realizada penhora de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, vem a parte executada aos autos, na petição ID 189026948, concordar com a liberação do valor penhorado em favor da parte exequente e apresenta proposta de acordo para o pagamento do débito remanescente em 13 parcelas.
Em ID 189517392, a parte exequente informa que os advogados da TERRACAP não têm poderes para negociação do débito na forma proposta e sugerem ao executado que compareça a edifício sede da empresa pública para formular pedido direto ao Núcleo de Negociação – NUNEG, que funciona das 07:00h às 19:00h, de segunda a sexta-feira.
Em face das manifestações nos autos, determino a expedição de alvará da quantia bloqueada em favor da TERRACAP.
Fica deferida a transferência via PIX, caso apresentada a chave necessária (CNPJ) ou dados bancários (agência e conta).
Sem prejuízo, fica o executado intimado a providenciar o acordo extrajudicialmente, nos termos sugerido pela exequente, com a posterior juntada dos termos acordados aos autos para homologação judicial.
Decorrido o prazo concedido pelo Juízo, sem um pedido fundamentado de prorrogação ou sem a juntada do acordo, intime-se a TERRACAP para continuidade do cumprimento de sentença, com a juntada de planilha atualizada do débito e a indicação de bens do devedor passíveis de penhora.
Ao CJU: Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 5.077,20, mais acréscimos legais, em favor da TERRACAP, conforme comprovante de bloqueio ID 185597155.
Desde já, DEFERIDO pedido de transferência via PIX.
Intimem-se as partes para juntada de acordo referente ao pagamento do débito remanescente.
Prazo comum 15 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:46
Outras decisões
-
11/03/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0008630-95.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FURGEL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que, em atenção à decisão anterior, ora junto aos autos resultados das pesquisas de bens pelos sistemas conveniados, bem como resultado da diligência de bloqueio de valores via Sisbajud, demonstrando que ela foi cumprida apenas parcialmente, tendo sido penhorada a importância de R$ 5.077,20.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao CJU para intimação da parte executada para manifestação acerca da penhora no prazo de 5 (cinco) dias e para intimação do exequente para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:58:40.
MANUELA ARRECHEA Assessor -
06/02/2024 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:39
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:48
Deferido o pedido de FURGEL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-28 (EXECUTADO).
-
06/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008630-95.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 168140175, diante do descumprimento do acordo, a TERRACAP requer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Cadastre-se GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES, OAB/DF 32.881, MARCUS VINICIUS DE MORAIS, OAB/DF 30.755 como patrono dos executados, conforme procuração ID 50780635.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/09/2023 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:20
Outras decisões
-
13/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/09/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:42
Outras decisões
-
26/08/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:22
Outras decisões
-
09/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
16/01/2020 20:10
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2020 20:08
Transitado em Julgado em 12/12/2019
-
12/12/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 03:13
Publicado Sentença em 10/12/2019.
-
09/12/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:45
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:45
Homologada a Transação
-
05/12/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 07:15
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2019 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 10:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
08/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 19:06
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/11/2019 10:00
Audiência Conciliação realizada - 06/11/2019 09:20
-
16/10/2019 09:37
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/10/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2019 18:19
Audiência conciliação designada - 06/11/2019 09:20
-
14/10/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/10/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
14/10/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/10/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2019 12:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 18:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:10
Recebidos os autos
-
02/04/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2019 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2019 23:51
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 04:04
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2018 02:34
Publicado Edital em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 16:43
Expedição de Edital.
-
04/12/2018 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/11/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2018 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2018 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2018 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 04:35
Publicado Despacho em 12/11/2018.
-
10/11/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:08
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2018 23:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 15:54
Decorrido prazo de CLEONICE ANTONIA DOS REIS LIMA em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 16:45
Recebidos os autos
-
26/10/2018 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 15:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 15:44
Decorrido prazo de FURGEL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - ME em 17/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 05:38
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 15:20
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 21:02
Juntada de diligência
-
01/10/2018 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 13:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:10
Publicado Despacho em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:04
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 03:13
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
04/09/2018 13:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 19:12
Recebidos os autos
-
31/08/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 03:37
Publicado Certidão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 16:01
Expedição de Termo.
-
23/08/2018 17:19
Recebidos os autos
-
23/08/2018 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 10:47
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 17:08
Recebidos os autos
-
10/08/2018 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2018 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 08:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 08:30
Decorrido prazo de FURGEL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - ME em 09/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 08:59
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 02:56
Publicado Despacho em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 17:40
Recebidos os autos
-
23/07/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2018 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2018 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 05:37
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2018 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2018 13:06
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 14/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 04:55
Publicado Edital em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 17:29
Expedição de Edital.
-
10/05/2018 17:55
Recebidos os autos
-
10/05/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 13:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/04/2018 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2018 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2018 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2018 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 04:04
Publicado Petição Inicial em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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