TJDFT - 0713529-96.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 07:55
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:27
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/09/2024 16:27
Outras decisões
-
19/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:19
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2024 21:31
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:31
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/07/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713529-96.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL SANTOS SILVA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2023 15:50
Outras decisões
-
01/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713529-96.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOEL SANTOS SILVA JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do M.M.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 20:50:58.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:53
Outras decisões
-
10/09/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:38
Outras decisões
-
12/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 14:50
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
31/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
06/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 15/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 23:35
Juntada de Petição de laudo
-
21/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 23/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JOEL SANTOS SILVA JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:23
Juntada de intimação
-
31/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:36
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/08/2021 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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