TJDFT - 0703548-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADSON PACO SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 23:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2024 23:36
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADSON PACO SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:20
Outras decisões
-
25/09/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 16:33
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
22/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:40
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703548-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON PACO SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO O simples requerimento de concessão da gratuidade de justiça não é suficiente a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Com efeito, tratando-se de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca de sua carência financeira por meio de juntada de balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração do contador, demonstrando que, efetivamente, não tem a pessoa jurídica condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
Posto isto, intime-se a ré para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ADSON PACO SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703548-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON PACO SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor das informações lançadas no petitório de ID 182270437, aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida nos autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo ora assinalado, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:57
Outras decisões
-
06/01/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703548-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON PACO SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA juntou aos autos a Contestação de ID 171527535, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 14 de setembro de 2023 14:31:57.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
14/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ADSON PACO SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:19
Outras decisões
-
02/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
05/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:18
Indeferido o pedido de ADSON PACO SOUZA - CPF: *66.***.*89-99 (AUTOR)
-
12/06/2023 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ADSON PACO SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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