TJDFT - 0737469-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 09:49
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737469-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 171938719.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 23:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 15:29
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:04
Outras decisões
-
17/10/2023 09:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2023 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737469-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora.
Diante disso, indefiro o pedido de ID 171922807.
No mais, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:52
Indeferido o pedido de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:29
Indeferido o pedido de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:45
Deferido o pedido de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:25
Indeferido o pedido de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:32
Deferido em parte o pedido de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:18
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2022 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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