TJDFT - 0714135-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 16:28
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAMON NAKAYAMA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714135-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMON NAKAYAMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por TAMON NAKAYAMA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:41
Outras decisões
-
03/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714135-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMON NAKAYAMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o cumprimento das obrigações conforme petições da parte executada.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
29/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:06
Outras decisões
-
04/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TAMON NAKAYAMA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714135-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAMON NAKAYAMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão anterior (ID 186602987), considerou-se o pedido de cumprimento de sentença como fosse relativo à simples obrigação de pagar quantia certa, o que, todavia, não foi o pedido da parte autora, que requereu o cumprimento de obrigação de fazer e pediu pelo pagamento dos honorários advocatícios.
Assim, torna-se sem efeito a decisão anterior, visto sua incompatibilidade com a realidade dos autos.
Quanto ao pedido de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, verifico a ausência da instrução do requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, condição essencial prevista no caput do artigo 524, do CPC.
Assim, intime-se o autor para emenda, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:45
Outras decisões
-
29/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:10
Deferido o pedido de TAMON NAKAYAMA - CPF: *06.***.*15-87 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/02/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de TAMON NAKAYAMA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de TAMON NAKAYAMA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714135-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAMON NAKAYAMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
14/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:47
Outras decisões
-
08/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2023 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:26
Declarada incompetência
-
20/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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