TJDFT - 0745051-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:26
Outras decisões
-
10/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:07
Indeferido o pedido de PRISCILA FERREIRA BARROS - CPF: *08.***.*01-00 (EXEQUENTE), TONY MACHADO CRUZ JUNIOR - CPF: *34.***.*45-97 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Outras decisões
-
16/04/2024 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0745051-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TONY MACHADO CRUZ JUNIOR, PRISCILA FERREIRA BARROS REVEL: JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 190171005.
Intime-se a parte autora para juntar planilha discriminativa do débito, atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença e recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:34
Outras decisões
-
22/03/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0745051-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TONY MACHADO CRUZ JUNIOR - CPF/CNPJ: *34.***.*45-97 e PRISCILA FERREIRA BARROS - CPF/CNPJ: *08.***.*01-00 REQUERIDO: JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-16 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-16 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 188320096, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 1 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
01/03/2024 16:27
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA BARROS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de TONY MACHADO CRUZ JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o contrato de prestação de serviços de ID. 143692577, em razão do inadimplemento exclusivo do réu; b) condenar o demandado a restituir ao autor TONY MACHADO CRUZ JUNIOR a quantia de R$ 167.715,62 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. -
11/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:30
Outras decisões
-
13/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
03/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0745051-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TONY MACHADO CRUZ JUNIOR, PRISCILA FERREIRA BARROS REU: JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para apresentação de resposta pelo réu, decreto a sua revelia (CPC, art. 344).
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:57
Outras decisões
-
14/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JDS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 22:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:07
Outras decisões
-
07/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2022 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:44
Declarada incompetência
-
28/11/2022 05:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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