TJDFT - 0716186-92.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:03
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
MULTA PREVISTA NO ART. 1026, § 2°, DO CPC.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO.
NÃO CONFIGURADO.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos expostos pelos embargantes revelam que as respectivas impugnações não se ajustam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Não pode ser reconhecido, ademais, o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, situação que afasta a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2°, do CPC. 5.1.
Com efeito, o mero exercício de pretensão recursal, isoladamente, não é suficiente para a configuração do alegado caráter protelatório dos embargos. 6.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
25/04/2025 16:15
Conhecido o recurso de OSVALDO NATSUO SACAKURA - CPF: *97.***.*80-68 (APELANTE) e CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA - CPF: *39.***.*11-04 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 19:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LIANO PEDRO CORREIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON LEITE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON LEITE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CARMO ANTONIO RUSSO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARO QUESADA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO TOSHIFUMI OKI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de OSEAS CARDOSO PAES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA DA VEIGA GALVÃO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE JESUS BRANDAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CARMO ANTONIO RUSSO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO DUARTE FERRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RONEIDE LUIZA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RODNEY OLIVEIRA ORTIZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO RIUDI NAKAMURA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ONELIA DE ALMEIDA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ETERNA GARCIA BRAGA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE JESUS ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AURORA CONCEIÇÃO SANTANA GOMES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARO QUESADA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 01:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:50
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/02/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO SURPRESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
REPARAÇÃO CIVIL POR PREJUÍZOS FINANCEIROS DERIVADOS DA PRÁTICA DE CRIME.
INTERESSE DE AGIR.
TEORIA ECLÉTICA.
ART. 485, INCISOS I E VI, DO CPC.
EXAME DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
As questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em: a) preliminarmente, deliberar se a sentença impugnada deve ser desconstituída em virtude da suposta ofensa ao disposto no art. 10 do CPC, e b) quanto ao mais, se os autores têm interesse de agir no presente caso. 2.
O interesse de agir deve ser examinado diante dos elementos que compõem a relação jurídica de direito substancial e deverá ser objeto de decisão como questão meramente formal em sede de sentença terminativa. 2.1.
Não existe previsão no CPC a respeito da possibilidade de proferimento de sentença, com o julgamento de mérito, nas hipóteses em que for verificada a ausência de interesse de agir, seja com base singelamente nas afirmações feitas pelo demandante ou após o aprofundamento da respectiva análise judicial. 2.2.
A regra prevista no art. 485, inc.
VI, do atual CPC, que corresponde, apesar da supressão da hipótese da “possibilidade jurídica”, à regra prevista no art. 267, inc.
VI, do CPC/1973, é compatível com a síntese do trabalho desenvolvido por Enrico Tullio Liebman por meio da edição de sua "teoria eclética da ação", amplamente adotada em nosso país. 2.3.
Por essa razão, ocorreu verdadeiro indeferimento da petição inicial (art. 330, inc.
III, em composição com o art. 485, inc.
I, ambos do CPC) que, assim, deve ser precedido da intimação do demandante para que proceda às correções necessárias (art. 321, caput, do CPC). 2.4.
Ademais, o Código de Processo Civil determina expressamente, em seu art. 10, que não pode haver decisão sem que tenha sido conferida às partes a oportunidade de manifestação a respeito do tema, o que foi observado no caso em deslinde. 3.
A extinção de medida cautelar determinada em relação jurídica processual diversa não tem o condão de desconstituir o provimento jurisdicional que subsidia a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 515, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 3.1.
A formulação de questões alusivas à suposta “ilegitimidade de parte”, “inexequibilidade do provimento jurisdicional” ou “inexigibilidade da obrigação” deve ocorrer por meio do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes da regra prevista no art. 525, § 1º, do CPC, o que revela a ausência de interesse de agir atribuída aos demandantes, a justificar a extinção da relação jurídica processual com fundamento na regra estabelecida no art. 485, inc.
VI, do CPC. 4.
Preliminar rejeitada.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:02
Conhecido o recurso de OSVALDO NATSUO SACAKURA - CPF: *97.***.*80-68 (APELANTE) e CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA - CPF: *39.***.*11-04 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 20:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 17:29
Indeferido o pedido de OSVALDO NATSUO SACAKURA - CPF: *97.***.*80-68 (APELANTE)
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27/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:56
Processo Reativado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716186-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO NATSUO SACAKURA, CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA REQUERIDO: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ, CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO, CELSO FREDDI, EVANDRO CARVALHO LASMAR, GALDINO SIMAS FARIAS, HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS, ILMA LINO DE ANDRADE, JOSE DONIZETTI PACHECO, JOSE SILVERIO LAGE MARTINS, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA, MARCELLO DA COSTA GUEDES, MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA, JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR, NELSON LEITE, ONELIA DE ALMEIDA ROCHA, PAULO RIUDI NAKAMURA, RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS, RODNEY OLIVEIRA ORTIZ, RONEIDE LUIZA DE ARAUJO, ROGERIO DA SILVA, SANDRO MASANORI TUTIDA, SEBASTIAO DUARTE FERRO, SHEILA SOARES COSTA, VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL, OSEAS CARDOSO PAES, PAULO ROBERTO DA SILVA, PAULO TOSHIFUMI OKI, SERGIO MARQUES DA CUNHA, SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA, UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO, MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO, RAULINO DIAS DA SILVA, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO, ALESSANDRO AMARO QUESADA, AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES, FILADELFIO TURIBIO SOUSA, MARIA ETERNA GARCIA BRAGA, ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO, MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA APELADO: RICARDO SANT ANNA DE MORAES, DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR, JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA, EDUARDO GABRIEL, LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, DIDIMO VIEIRA GONCALVES, CARLOS ROBERTO CHAMELETE, IVO BEZERRA ROCHA, JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, LUCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANCA, LUIZ AUGUSTO TELO BUENO, CARMO ANTONIO RUSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Apresentado Recuso de Apelação pelas partes requerentes (ID 179707252). 2.
Apresentada Contrarrazões pelo requerido JOSÉ BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, ID184362175. 3.
Apresentada Contrarrazões pelo requerido LUIZ AUGUSTO TELÓ BUENO, no ID184249834. 4.
Apresentada Contrarrazões (ID 206437969) pelos requeridos: I - DIOGO ALVES DE ABREU JÚNIOR; II - HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS; III - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA; IV - SÔNIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA; V – PAULO RIUDI NAKAMURA; VI – SEBASTIÃO DUARTE FERRO; VII – ESPÓLIO DE RODNEY OLIVEIRA ORTIZ, representado pela inventariante; NEUZA MARIA GOMES ORTIZ; VIII - EDUARDO GABRIEL; IX – SANDRO MASANORI TUTIDA; X - JOSÉ DONIZETTI PACHECO; XI – ANDRÉIA PATRÍCIA MACEDO NASCIMENTO; XII - ILMA LINO DE ANDRADE; XIII - LÚCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANÇA; XIV – SÉRGIO MARQUES DA CUNHA; XV – DÍDIMO VIEIRA GONÇALVES; XVI - MARIA ETERNA GARCIA BRAGA; XVII – ROGÉRIO DA SILVA; XVIII – LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA; XIX – MARCELO DA COSTA GUEDES; XX – NEUZA MARIA GOMES ORTIZ; XXI – ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO (Hugo Falcão Santa Ritta); XXII – JOANILA DA GRAÇA COSTA DE SOUZA; XXIII – ESPÓLIO DE NELSON LEITE (Ana Rita de Magalhães Leite); XXIV – AMÂNDIO EFREM PINTO RIBEIRO; XXV – RICARDO SANT’ANNA DE MORAES; XXVI – JOSÉ SILVÉRIO LAGE MARTINS; XXVII – SHEILA SOARES COSTA; XXVIII – MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DEL’ISOLA; XXIX – RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS; XXX – GALDINO SIMAS FARIAS; XXXI – CELSO FREDDI; XXXII – VERA LÚCIA ALVES RODRIGUES; XXXIII – CARLOS ROBERTO CHAMELETE; XXXIV – ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DEL’ISOLA (Maria Fernanda de Siqueira Del’Isola ; XXXV – RAULINO DIAS DA SILVA; XXXVI – EVANDRO CARVALHO LASMAR; XXXVII – FILADELFIO TURIBIO SOUSA; XXXVIII – UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO. 5.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem cumpre a apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716186-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO NATSUO SACAKURA, CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA REQUERIDO: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ, CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO, CELSO FREDDI, EVANDRO CARVALHO LASMAR, GALDINO SIMAS FARIAS, HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS, ILMA LINO DE ANDRADE, JOSE DONIZETTI PACHECO, JOSE SILVERIO LAGE MARTINS, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA, MARCELLO DA COSTA GUEDES, MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA, JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR, NELSON LEITE, ONELIA DE ALMEIDA ROCHA, PAULO RIUDI NAKAMURA, RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS, RODNEY OLIVEIRA ORTIZ, RONEIDE LUIZA DE ARAUJO, ROGERIO DA SILVA, SANDRO MASANORI TUTIDA, SEBASTIAO DUARTE FERRO, SHEILA SOARES COSTA, VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL, OSEAS CARDOSO PAES, PAULO ROBERTO DA SILVA, PAULO TOSHIFUMI OKI, SERGIO MARQUES DA CUNHA, SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA, UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO, MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO, RAULINO DIAS DA SILVA, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO, ALESSANDRO AMARO QUESADA, AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES, FILADELFIO TURIBIO SOUSA, MARIA ETERNA GARCIA BRAGA, ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO, MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA APELADO: RICARDO SANT ANNA DE MORAES, DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR, JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA, EDUARDO GABRIEL, LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, DIDIMO VIEIRA GONCALVES, CARLOS ROBERTO CHAMELETE, IVO BEZERRA ROCHA, JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, LUCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANCA, LUIZ AUGUSTO TELO BUENO, CARMO ANTONIO RUSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na sentença sob o ID 176756290, proferida em 30/10/2023, restou determinado: DISPOSITIVO Do exposto, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas do processo.
Sem honorários, ante a não apresentação de defesa.
Ante a gratuidade de justiça que lhes foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Com relação aos réus que não possuem patronos cadastrados, promova-se a intimação desta sentença nos endereços em que já localizados nestes autos.
Em sendo infrutíferas as diligências, tornem os autos conclusos, para fins de apreciar a incidência do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. (Grifo nosso). 2.
A certidão sob o ID 203801734, ratifica que: A) RONEIDE LUIZA DE ARAUJO – foi citada sob o ID 30463479; B) PAULO TOSHIFUMI OKI - citação recebida por pessoa diversa ID 39929421; C) ALESSANDRO AMARO QUESADA – foi citado sob o ID 18090763; D) SANDRO MASANORI TUTIDA – foi citado sob o ID 18118338; E) PAULO RIUDI NAKAMURA – foi intimado da sentença sob o ID 181892088 e citado sob o ID 183271164; F) AURORA CONCEICÃO SANTANA GOMES – foi citada sob o ID 18557972; G) LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES (Espólio de) - inventariante Flávio Werneck Dornelles – citado sob o ID 11653796 – FALECIDO - ID 183688022\184838164\181934793; H) SEBASTIÃO DUARTE FERRO – foi citado sob o ID 18090516; I) EDUARDO GABRIEL – foi intimado da sentença ID 181892089; J) JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR - foi intimado da sentença sob o ID 181892016; K) RODNEY OLIVEIRA ORTIZ - ESPOLIO apresentou contrarrazões ao recurso de apelação sob o ID 23856601 - FALECIDO - ID 183931173; L) LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL - foi citado ID 39932717; M) ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO – foi intimada da sentença ID 177953271 e citado ID 187688730; N) JOSE SILVÉRIO LAGE MARTINS - foi intimado da sentença ID 177969635 e citado ID 196940530; O) DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR - foi intimado da sentença sob o ID 179217300 e citado sob o ID 187800227. 3.
Nesse sentido, conforme constou expressamente na sentença proferida nestes autos, reputo válida a intimação dos executados elencados acima, uma vez que remetida ao endereço em que as partes executadas foram devidamente citadas/intimadas na fase de conhecimento e ser ônus das partes manter a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.
Saliento que os demais executados constituíram advogado nos autos, ou ainda não foram citados/intimados. 4.
A fim de evitar tumulto processual, determino que o prazo dos executados, elencados no item 2(dois) desta decisão, para recorrer da sentença e apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do autor (ID 179707252), inicia-se a partir da publicação desta decisão. 5.
Nesse contexto, e em face do requerimento do exequente sob o ID 201756205, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716186-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO NATSUO SACAKURA, CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA REQUERIDO: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ, CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO, CELSO FREDDI, EVANDRO CARVALHO LASMAR, GALDINO SIMAS FARIAS, HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS, ILMA LINO DE ANDRADE, JOSE DONIZETTI PACHECO, JOSE SILVERIO LAGE MARTINS, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA, MARCELLO DA COSTA GUEDES, MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA, JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR, NELSON LEITE, ONELIA DE ALMEIDA ROCHA, PAULO RIUDI NAKAMURA, RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS, RODNEY OLIVEIRA ORTIZ, RONEIDE LUIZA DE ARAUJO, ROGERIO DA SILVA, SANDRO MASANORI TUTIDA, SEBASTIAO DUARTE FERRO, SHEILA SOARES COSTA, VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL, OSEAS CARDOSO PAES, PAULO ROBERTO DA SILVA, PAULO TOSHIFUMI OKI, SERGIO MARQUES DA CUNHA, SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA, UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO, MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO, RAULINO DIAS DA SILVA, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO, ALESSANDRO AMARO QUESADA, AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES, FILADELFIO TURIBIO SOUSA, MARIA ETERNA GARCIA BRAGA, ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO, MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA APELADO: RICARDO SANT ANNA DE MORAES, DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR, JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA, EDUARDO GABRIEL, LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, DIDIMO VIEIRA GONCALVES, CARLOS ROBERTO CHAMELETE, IVO BEZERRA ROCHA, JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, LUCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANCA, LUIZ AUGUSTO TELO BUENO, CARMO ANTONIO RUSSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o autor, quanto a certidão de ID 198262266.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 19:01:41.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716186-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO NATSUO SACAKURA, CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA REQUERIDO: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ, CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO, CELSO FREDDI, EVANDRO CARVALHO LASMAR, GALDINO SIMAS FARIAS, HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS, ILMA LINO DE ANDRADE, JOSE DONIZETTI PACHECO, JOSE SILVERIO LAGE MARTINS, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA, MARCELLO DA COSTA GUEDES, MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA, JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR, NELSON LEITE, ONELIA DE ALMEIDA ROCHA, PAULO RIUDI NAKAMURA, RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS, RODNEY OLIVEIRA ORTIZ, RONEIDE LUIZA DE ARAUJO, ROGERIO DA SILVA, SANDRO MASANORI TUTIDA, SEBASTIAO DUARTE FERRO, SHEILA SOARES COSTA, VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL, OSEAS CARDOSO PAES, PAULO ROBERTO DA SILVA, PAULO TOSHIFUMI OKI, SERGIO MARQUES DA CUNHA, SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA, UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO, MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO, RAULINO DIAS DA SILVA, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO, ALESSANDRO AMARO QUESADA, AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES, FILADELFIO TURIBIO SOUSA, MARIA ETERNA GARCIA BRAGA, ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO, MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA APELADO: RICARDO SANT ANNA DE MORAES, DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR, JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA, EDUARDO GABRIEL, LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, DIDIMO VIEIRA GONCALVES, CARLOS ROBERTO CHAMELETE, IVO BEZERRA ROCHA, JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, LUCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANCA, LUIZ AUGUSTO TELO BUENO, CARMO ANTONIO RUSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Na sentença sob o ID 176756290, proferida em 30/10/2023, restou determinado: DISPOSITIVO Do exposto, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas do processo.
Sem honorários, ante a não apresentação de defesa.
Ante a gratuidade de justiça que lhes foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Com relação aos réus que não possuem patronos cadastrados, promova-se a intimação desta sentença nos endereços em que já localizados nestes autos.
Em sendo infrutíferas as diligências, tornem os autos conclusos, para fins de apreciar a incidência do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. (Grifo nosso). 2.
Interposto Recurso de Apelação pelos autores (ID 179707252), na data de 27/11/2023, desde então se busca a intimação dos réus. 3.
De acordo com a certidão sob o ID 198262266, não foram intimados, para o devido conhecimento dos termos trazidos na sentença, os seguintes réus: a) RONEIDE LUIZA DE ARAUJO, b)PAULO TOSHIFUMI OKI , c) ALESSANDRO AMARO QUESADA, d)SANDRO MASANORI TUTIDA, e)PAULO RIUDI NAKAMUR, f)AURORA CONCEICÃO SANTANA GOMES, g)LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, h)SEBASTIAO DUARTE FERRO, i)EDUARDO GABRIEL, j)JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, k)RODNEY OLIVEIRA ORTIZ , l)LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL , m)ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO e n)JOSE SILVERIO LAGE MARTINS. 4.
Ademais, ainda não foram intimados para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação os seguintes réus: a) PAULO TOSHIFUMI OKI, b) AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES, c)DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR , d)LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL , e)SEBASTIAO DUARTE FERRO, f)LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, g)JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, h)ALESSANDRO AMARO QUESADA, i)EDUARDO GABRIEL, j)PAULO RIUDI NAKAMURA, k)RODNEY OLIVEIRA ORTIZ el)RONEIDE LUIZA DE ARAUJO. 5.
O art. 274 do CPC aduz que: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 6.
Nesse sentido, a fim de analisar o requerimento do autor sob o ID 201756205, considerando o que restou determinado na sentença sob o ID176756290, determino a nobre Secretaria que verifique quais os réus já foram efetivamente citados/intimados nestes autos em algum dos endereços já conhecidos, desde o início do trâmite processual (petição inicial – ID 8132591), a fim de reconhecer/certificar a efetiva intimação/comunicação dos atos processuais ocorridos posteriormente, nos termos do art. 274 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716186-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO NATSUO SACAKURA, CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA REQUERIDO: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ, CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO, CELSO FREDDI, EVANDRO CARVALHO LASMAR, GALDINO SIMAS FARIAS, HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS, ILMA LINO DE ANDRADE, JOSE DONIZETTI PACHECO, JOSE SILVERIO LAGE MARTINS, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA, MARCELLO DA COSTA GUEDES, MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA, JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR, NELSON LEITE, ONELIA DE ALMEIDA ROCHA, PAULO RIUDI NAKAMURA, RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS, RODNEY OLIVEIRA ORTIZ, RONEIDE LUIZA DE ARAUJO, ROGERIO DA SILVA, SANDRO MASANORI TUTIDA, SEBASTIAO DUARTE FERRO, SHEILA SOARES COSTA, VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL, OSEAS CARDOSO PAES, PAULO ROBERTO DA SILVA, PAULO TOSHIFUMI OKI, SERGIO MARQUES DA CUNHA, SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA, UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO, MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO, RAULINO DIAS DA SILVA, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO, ALESSANDRO AMARO QUESADA, AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES, FILADELFIO TURIBIO SOUSA, MARIA ETERNA GARCIA BRAGA, ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO, MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA APELADO: RICARDO SANT ANNA DE MORAES, DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR, JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA, EDUARDO GABRIEL, LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, DIDIMO VIEIRA GONCALVES, CARLOS ROBERTO CHAMELETE, IVO BEZERRA ROCHA, JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, LUCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANCA, LUIZ AUGUSTO TELO BUENO, CARMO ANTONIO RUSSO CERTIDÃO 1.
Promovo atualização de certidão de diligências de intimação encaminhados para os requeridos: 2.
Apresentaram CONTRARRAZÕES os requeridos: 2.1.
JOSÉ BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, conforme ID 184362175. 2.2.
LUIZ AUGUSTO TELÓ BUENO, conforme ID 184249834. 3.
Foram INTIMADOS os requeridos para ciência da Sentença ID176756290: 3.1.
JOSE SILVERIO LAGE MARTINS a) SHIN QL 4 Conjunto 3, Casa 18, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA – DF – CEP: 71510-235, conforme ID 177969635. 3.2.
ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO a) SQB QUADRA, 03, BLOCO O AP 102, GUARA I, BRASÍLIA - DF, 71009- 000, conforme ID 177953271. 3.3.
DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR a) SQSW 105, BLOCO A, APT 319, SUDOESTE CEP 70670421, BRASÍLIA DF. - 61-98123-6456, conforme ID179217300. 3.4.
PAULO ROBERTO DA SILVA a) SQS 207 BLOCO E APTO 203, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70253-050, conforme ID 179268014/ ID. 183271164 (citado) 3.5.
MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA a) QSF 13, Casa 107, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-630, conforme Id 179397650 (fone:(61) 99971-8217). 4.
Retornaram as diligências negativas para fins de intimação para conhecimento da Sentença de ID Num. 176756290, encaminhados: 4.1.
RONEIDE LUIZA DE ARAUJO a) QRO A Conjunto RT, Casa 40, Candangolândia, BRASÍLIA - DF, 71727- 253 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 177969673. 4.2.
PAULO TOSHIFUMI OKI a) Rua Itapiru, 281, Apt. 105, Saúde, São Paulo - SP, 04143-010- Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 177953277. 4.3.
ALESSANDRO AMARO QUESADA a) SQN 213 BLOCO H, 612, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF, 70872-080- Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 177953276. 4.4.
SANDRO MASANORI TUTIDA a) QE 15 Conjunto J, Casa 07, Guará II, BRASÍLIA - DF, 71050-101- Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 177953275. b) Rua Acampamento Rabelo, Rua 03, Casa 17, (Acampamento Rabelo), Vila Planalto, BRASÍLIA - DF - CEP: 70802-040 - Diligência negativa por Ar (destinatário ausente), ID 182753136 4.5.
PAULO RIUDI NAKAMUR a) SQN 108 Bloco F, apto 105, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70744-060- Diligência negativa por Ar(desconhecido), ID 177953301. 4.6.
AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES a) QR 513 Conjunto 10, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF, 72315-010 - Diligência negativa por Ar (sem motivo de devolução),ID 177952899 - Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente),ID 179461274. 4.7.
LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES a) Rua 6, chácara 260, Lote 1, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-400 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x),ID 178619407. 4.8.
SEBASTIAO DUARTE FERRO a) Avenida Central Bloco 1685, Casa 35, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71710-041-Ar cumprido negativo - ausente 3x- ID 178619396 - Diligência negativa por Ar (mudou-se),ID 181153054/ ID 183142317 (visto que ele não mais reside no local) . 4.9.
EDUARDO GABRIEL a) SQS 106 Bloco G, Apto 205, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70345-070 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 178619395/ Diligência negativa por Oficial de Justiça (não reside no local), ID 179334180/ID 182971711 (não reside no apartamento 205 e nem no referido Bloco) 4.10.
JOSE DONIZETTI PACHECO - QE 34 Conjunto M, Casa 15, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-132 -Ar cumprido negativo- ausente 3x- IDs 178590113, 183039699 e 183039997/cumprido negativo por Oficial de Justiça- desconhecido - ID 181369739 4.11.
HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS a) SHIN QL 4 Conjunto 3, Casa 18, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71510-235 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), IDs 179268016, 182637106 e 182640729 4.12.
JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR a) Avenida Hildebrando de Araújo Góes, 55, Bloco 2, Apto 802, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ, 22793-250 - Diligência negativa por Ar (mudou-se),ID 179476537. 4.13.
RODNEY OLIVEIRA ORTIZ -SQS 207 Bloco J, Apto 401, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70.253-100 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x),ID 179500894. 4.14.
LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL a) Avenida Flamboyant, BL C, LT 22, Apt. 701, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 72297-400 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 181339761. 4.15.
ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO a) SQB QUADRA, 03, BLOCO O AP 102, GUARA I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71009-000 – ID 182640730 (destinatário ausente)/ Diligência negativa por Ar (assinado por pessoa diversa), ID 187688730 4.16.
JOSE SILVERIO LAGE MARTINS a) SHIN QL 4 Conjunto 3, Casa 18, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71510-235 - Diligência negativa por Ar(ausente),IDs 182637103 e 182640724 5.
Foram CITADOS para apresentar contrarrazões à apelação, os requeridos: 5.1.
DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR a) SQSW 105 BLOCO A, AP. 319, SUDOESTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-421 - Por meio eletrônico, conforme ID 187800227 5.2.
MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA a) QSF 13, Casa 107, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-630 - (por Oficial de Justiça), ID 183351619 5.3.
PAULO RIUDI NAKAMURA a) SQN 213 BLOCO D 103 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70872-040 – Por oficial de justiça, Id 183271164 5.4.
JOSÉ SILVERIO LAGE MARTINS, a) SHIN QL 4 Conjunto 3, Casa 18, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71510-235, conforme ID 196940530. 6.
Restaram frustradas as diligências encaminhadas para apresentarem contrarrazões à apelação: 6.1.
PAULO TOSHIFUMI OKI a) SQN 115 Bloco I, Apto 606, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70772-090 - AR cumprido negativo - mudou-se-ID181152730 e 182686705 6.2.
AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES a) QR 513 Conjunto 10, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-010- Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID181153094. 6.3.
DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR a) SQSW 105 BLOCO A, AP. 319, SUDOESTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-421- Diligência negativa por Ar (assinado por terceiro),ID 181154049 e 182746382 6.4.
LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL a) SQN 208 Bloco A, Apto 603, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70853-010 - Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 181149786. b) Avenida Flamboyant, BL C, LT 22, APTO 701, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 72297-400 – Diligência negativa por oficial de justiça (pessoa desconhecida no local, conforme informado pelo atual morador, Sr.(a) Gleiciane), ID 185516110 6.5.
SEBASTIAO DUARTE FERRO a) Avenida Central Bloco 1685, Casa 35, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71710-041 - Diligência negativa por Ar (mudou-se),ID 181152729 – Diligência negativa por oficial de justiça (não reside no local), ID 183142317 6.6.
LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES - a) Rua 6, chácara 260, Lote 1, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-400 - Diligência negativa por Oficial de Justiça (endereço insuficiente/incompleto), não atendido- ID 181934793 / ausente 3x, ID 182235551 – “informada pelo Sr.
Flávio Werneck Dornelles (que declarou seu R.G.: 1.620.488 SSP/DF), filho do requerido, que este faleceu em Abril de 2015”, Id 183561276 - Diligência negativa por Oficial de Justiça (“não constou telefone para a tentativa de comunicação eletrônica.
Em consulta ao sistema CEMAN, constatei que o mesmo endereço foi objeto de diligência anterior, com a informação de que o réu é FALECIDO”),conforme Id 184838164 - Fui informada pelo Sr.
Flávio Werneck Dornelles (que declarou seu R.G.: 1.620.488 SSP/DF), filho do requerido, que este faleceu em Abril de 2015-ID183688022/184838164 6.7.
JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR a) Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1088, Apt. 1102, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22060-001 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 181894370. 6.8.
ALESSANDRO AMARO QUESADA a) SQN 213 BLOCO H, 612, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70872-080- Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID181892090 – (desconhecido), ID 198121843 6.9.
EDUARDO GABRIEL a) SQS 106 Bloco G, Apt. 205, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70345-070. - Diligência negativa por Ar (assinado por terceiro), ID 181892089/ b) Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, 17, quadra 7, conjunto 3, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-621- Diligência negativa por oficial de justiça ("visto que verifiquei que o lote estava vazio"), Id 187627449 6.10.
PAULO RIUDI NAKAMURA-SQN 213 Bloco D, 103, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70872-040 - Diligência negativa por Ar (assinado por terceiro), ID 181892088 e 182640725. 6.11.
RODNEY OLIVEIRA ORTIZ - SQS 207 Bloco J, Apto 401, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70253-100- Ar cumprido negativo - falecido-ID 181886488 e ID183931173. 6.12.
RONEIDE LUIZA DE ARAUJO a) DOM BOSCO BLOCO 785 LOTE 10 APARTAMENTO, 101, NÚCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-000 - Diligência negativa por Ar (desconhecido),ID 182056239. 7.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:56:49.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716186-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: OSVALDO NATSUO SACAKURA, CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA APELADO: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ, CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO, CELSO FREDDI, EVANDRO CARVALHO LASMAR, GALDINO SIMAS FARIAS, HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS, ILMA LINO DE ANDRADE, JOSE DONIZETTI PACHECO, JOSE SILVERIO LAGE MARTINS, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA, MARCELLO DA COSTA GUEDES, MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA, JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR, NELSON LEITE, ONELIA DE ALMEIDA ROCHA, PAULO RIUDI NAKAMURA, RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS, RODNEY OLIVEIRA ORTIZ, RONEIDE LUIZA DE ARAUJO, ROGERIO DA SILVA, SANDRO MASANORI TUTIDA, SEBASTIAO DUARTE FERRO, SHEILA SOARES COSTA, VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, RICARDO SANT ANNA DE MORAES, DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR, JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA, EDUARDO GABRIEL, LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES, DIDIMO VIEIRA GONCALVES, CARLOS ROBERTO CHAMELETE, IVO BEZERRA ROCHA, JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR, LUCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANCA, LUIZ AUGUSTO TELO BUENO, CARMO ANTONIO RUSSO REQUERIDO: LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL, OSEAS CARDOSO PAES, PAULO ROBERTO DA SILVA, PAULO TOSHIFUMI OKI, SERGIO MARQUES DA CUNHA, SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA, UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO, MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO, RAULINO DIAS DA SILVA, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO, ALESSANDRO AMARO QUESADA, AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES, FILADELFIO TURIBIO SOUSA, MARIA ETERNA GARCIA BRAGA, ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO, MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA DESPACHO 1.
Em face do exposto na petição de ID n. 170633144 e a fim de evitar nova alegação de nulidade, concedo ao autor a oportunidade de emendar a inicial para que esclareça todos os pontos que entender necessários.
Para tanto, venha nova petição inicial, na íntegra, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
03/08/2023 18:34
Baixa Definitiva
-
03/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:36
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de NEUZA MARIA GOMES ORTIZ em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARO QUESADA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON LEITE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LIANO PEDRO CORREIA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RODNEY OLIVEIRA ORTIZ em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIA GALVAO FRACASSI PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de marcia da veiga galvão em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CARMO ANTONIO RUSSO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA PATRICIA DA SILVA MACEDO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ETERNA GARCIA BRAGA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FILADELFIO TURIBIO SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMARO QUESADA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAULINO DIAS DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERRARI SAMPAIO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DA CUNHA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO TOSHIFUMI OKI em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de OSEAS CARDOSO PAES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIA DA VEIGA GALVÃO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO TELO BUENO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE ALMEIDA DANTAS E FRANCA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DIDIMO VIEIRA GONCALVES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ETERNA GARCIA BRAGA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELLO DA COSTA GUEDES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LAGE MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE DONIZETTI PACHECO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ILMA LINO DE ANDRADE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RICARDO SANT ANNA DE MORAES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CHAMELETE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO RIUDI NAKAMURA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IVO BEZERRA ROCHA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDREA PATRÍCIA DA SILVA MACEDO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO GABRIEL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FILADELFIO TURIBIO SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SHEILA SOARES COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SANDRO MASANORI TUTIDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DUARTE FERRO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RONEIDE LUIZA DE ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ONELIA DE ALMEIDA ROCHA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EVANDRO CARVALHO LASMAR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DA ROCHA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CELSO FREDDI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GALDINO SIMAS FARIAS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AURORA CONCEIÇÃO SANTANA GOMES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
22/06/2023 14:22
Conhecido o recurso de CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA - CPF: *39.***.*11-04 (APELANTE) e provido em parte
-
21/06/2023 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/03/2023 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2023 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
27/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
23/03/2023 15:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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