TJDFT - 0704935-47.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA DE ASSIS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
21/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DUCULINA ALCANTARA DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a tutela concedida no ID 147362218.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se -
18/01/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
15/01/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:43
Outras decisões
-
27/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704935-47.2022.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos ofício expedido pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecer à perícia médica, designada para o dia 30/10/2023, às 14horas, no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
Deverão, ainda, verificar outras orientações constantes do Ofício de ID 172375344.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:08:08.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
19/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA DE ASSIS em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:23
Outras decisões
-
28/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA DE ASSIS em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:05
Outras decisões
-
06/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
06/02/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 21:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:45
Expedição de Termo.
-
24/01/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 22:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/01/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:16
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
17/01/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/11/2022 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA DE ASSIS em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/10/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA DE ASSIS em 13/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/09/2022 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA DE ASSIS em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 13:18
Recebidos os autos
-
20/08/2022 13:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/08/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/07/2022 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:09
Declarada incompetência
-
26/06/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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